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Serasa e SPC: projeto suspende cadastro negativo por 90 dias

Medida teve apoio do Republicanos e tem como objetivo garantir acesso ao crédito e é válida somente para inadimplentes com débito registrado após 20 de março

15 de abr. de 20202 min de leitura

Brasília (DF) – Em atenção às medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Câmara dos Deputados aprovou, semana passada, o Projeto de Lei 675/2020 que suspende, por 90 dias, a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC.

A proposta autoriza a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade. De acordo com a proposta, a regra vale apenas para inadimplência registrada após 20 de março de 2020, ou seja, relacionada com as medidas de distanciamento social.

À proposta que aguarda aprovação pelo Senado, foi apensada o Projeto de Lei 1101/20 do deputado federal Vavá Martins (Republicanos-PA), cujo objetivo é garantir acesso ao crédito àqueles atingidos pela pandemia.

A proposta inicial do republicano proibia a cobrança de juros e multa por atraso de pagamento em serviços essenciais durante a decretação de estado de calamidade pública, bem como vedava a inscrição em cadastros negativos de serviços de proteção de crédito. Sendo, esta última parte, contextualizada às propostas de demais parlamentares.

A ideia do republicano surgiu de sugestões da população, que têm sido constantemente ouvidas pelo deputado, que prontamente se propôs a buscar medidas para atender às demandas. “Foi excluída a cobrança de juros, pois infelizmente não consegui manter esta parte, mas lutei e fiz o possível. Mas fico feliz que os nomes das pessoas não serão negativados”, comentou Vavá em sua rede social.

Ainda de acordo com o texto, a regulamentação e fiscalização é de competência do Poder Executivo, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Em caso de cobrança de multas por descumprimento da norma, o valor deverá ser utilizado para suporte às medidas recomendadas para o combate à Covid-19.

Texto e fotomontagem: Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações da Agência Câmara
Foto: Douglas Gomes

 

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