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Projeto que combate publicidade enganosa é aprovado na Câmara

Projeto torna obrigatório a colocação de tarja informativa sobre o uso de retoque digital na silhueta das pessoas em imagens para fins de publicidade

16 de ago. de 20192 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 10111/2018, de autoria do deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP), apensado ao projeto principal do Senado Federal 10022/18, que acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispositivo para tornar obrigatória a colocação de tarja informativa sobre o uso de retoque digital na silhueta das pessoas em imagens para fins de publicidade.

O projeto principal de autoria do senador Gladson Cameli é resultado da união de dez outras proposições com o mesmo objetivo final, a proteção do consumidor contra publicidade que apresente imagens de pessoas que tenham sua silhueta manipuladas digitalmente, por programas semelhantes ao Photoshop.

Preocupado com os consumidores, especialmente os mais jovens, Russomanno explicou que no intuito de maximizar lucros ou “vender” aparências estéticas exageradas, muitas celebridades, e mesmo jogadores de futebol, têm recorrido a cenas de exibição de seus corpos que, após intensivo tratamento por softwares especializados levam seus seguidores ao consumo de produtos e serviços em busca de corpos ideais. E ainda acrescenta que para que o público seja corretamente informado acerca de imagens manipuladas, vários parlamentos, em todo mundo, têm obrigado os anunciantes a por mensagens do tipo “imagem retocada” nas peças publicadas. “Nossos jovens, principalmente, precisam de informação séria e correta para que possam, livremente, decidir seus melhores hábitos de consumo.” afirmou.

A relatora do projeto, deputada federal Sâmia Bonfim, justificou em seu parecer que o texto do projeto pretende melhor informar os consumidores acerca de manipulações em fotografias de pessoas em peças publicitárias, com vistas a evitar a disseminação de padrões estéticos considerados ideais pelo mercado e que, muitas vezes, influenciam comportamentos prejudiciais à saúde da população. “A partir da aprovação desta lei, toda publicidade que apresentar imagem de uma ou mais pessoas com a silhueta retocada digitalmente deve conter tarja informativa com a expressão ‘silhueta retocada’ ou ‘silhuetas retocadas’, conforme o caso”, comentou a deputada.

O texto da lei também esclarece que a expressão deve ser facilmente legível, a tarja informativa deve ser posicionada de forma acessível e claramente diferenciada da mensagem publicitária e que a publicidade veiculada em desacordo com estas regras será considerada enganosa.

Celso Russomanno completou: “Nossa preocupação sempre foi a chamada publicidade enganosa, inclusive, sempre combati esta prática que ainda existe, mas atualmente está mais disfarçada. Agora, vamos lutar para que esta lei entre em vigor o mais rápido possível para que os interesses do consumidor sejam preservados”.

O projeto seguirá para análise das comissões de Defesa do Consumidor (CDC) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Texto: Patrícia Pacheco / Ascom – deputado federal Celso Russomanno
Foto: Douglas Gomes

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