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Comissão aprova regras para uso de colas e objetos cortantes que possam ferir animais

Projeto relatado por Eli Borges protege a fauna urbana sem proibir totalmente produtos usados no controle de pragas

11 de jun. de 20262 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4975/2025, que cria regras para o uso de colas, substâncias adesivas e objetos cortantes ou perfurantes que possam ferir animais domésticos e silvestres em áreas urbanas.

A proposta aprovada é a versão apresentada pelo relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO). O texto segue em análise na Câmara dos Deputados.

Proteção animal com critérios técnicos

O projeto original previa a proibição total da fabricação e da venda desses produtos. No entanto, o relator optou por substituir essa regra por critérios técnicos e sanitários para o uso dos materiais.

A ideia, segundo Eli Borges, é proteger os animais e, ao mesmo tempo, preservar a liberdade econômica e a saúde pública, já que alguns produtos podem ter uso legítimo no controle de pragas urbanas e na proteção de edificações. “O substitutivo busca harmonizar a proteção ambiental com a liberdade econômica e a saúde pública, ao mesmo tempo em que educa a população para o uso adequado”, destacou o relator.

Medida evita sofrimento de animais

A proposta define como substâncias adesivas e estruturas lesivas os produtos que possam prender, cortar, perfurar ou impedir a sobrevivência de animais. Entre os exemplos estão colas e objetos pontiagudos usados de forma inadequada em áreas urbanas.

O texto determina que o uso desses itens deve priorizar alternativas que não causem morte e que reduzam o sofrimento dos animais. No caso de produtos químicos utilizados para controle de espécies, deverão ser respeitadas obrigatoriamente as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa.

A medida é urgente para evitar sofrimento extremo, principalmente de aves que ficam presas em superfícies com cola e podem morrer lentamente por asfixia, desidratação ou ferimentos graves.

Punição para uso cruel

O texto também altera a Lei dos Crimes Ambientais para prever punição a quem utilizar métodos que causem morte indiscriminada ou sofrimento desnecessário a animais em áreas urbanas.

A pena prevista é de três meses a um ano de prisão, além de multa.

Além disso, a proposta incentiva o poder público a promover campanhas de conscientização e a adotar soluções de arquitetura urbana que reduzam riscos para a fauna local.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, onde aguarda a escolha do novo relator; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra

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