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Comissão aprova projeto que exclui importações indiretas da presunção de fraude

Substitutivo do deputado Augusto Coutinho ainda será analisado pela CCJ

26 de jan. de 20252 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou o substitutivo do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 4726/16, que exclui as importações indiretas da presunção de fraude no comércio internacional.

Essa mudança impacta casos em que uma empresa realiza a importação de mercadorias em nome de outra, eliminando o risco automático de que essas operações sejam consideradas fraudulentas.

Segundo Augusto Coutinho, a medida representa um importante avanço para o setor. “Ela traz regras mais razoáveis e adequadas, bem como maior segurança jurídica às partes. Esse é um aspecto importante para o desenvolvimento do comércio exterior e da economia brasileira”, afirmou o parlamentar.

O que muda com o projeto?

O projeto prevê que, mesmo com a exclusão da presunção de fraude em importações indiretas, a fiscalização continuará exigindo documentos que comprovem a origem dos produtos e a transferência de recursos envolvidos na operação.

Atualmente, a lei deixa a critério do Ministério da Fazenda a definição das situações em que as mercadorias em litígio fiscal podem ser liberadas antes da conclusão do processo. O projeto traz alterações importantes:

  • Liberação de mercadorias apreendidas: A proposta estabelece que bens apreendidos podem ser entregues ao destinatário antes do término de processos administrativos ou judiciais, desde que sejam apresentados os devidos seguros ou garantias. Contudo, essa regra não se aplica se a importação for proibida ou se houver licença de importação suspensa.
  • Multas em caso de litígio perdido: Se a empresa importadora perder a disputa judicial, ela deverá pagar uma multa equivalente ao valor da mercadoria, além dos tributos. Se o caso resultar em prejuízo aos cofres públicos, a multa será de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria ou do valor de exportação.
  • Atualização do Decreto-Lei 1.455/76: O projeto modifica uma legislação de quase 50 anos, que atualmente presume fraude quando um terceiro é usado para esconder os verdadeiros responsáveis por uma operação de comércio exterior.

O projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO) 
Foto: Renato Araújo

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