CCJ do Senado deve analisar projeto que aumenta pena para crimes cometidos durante a saidinha

Proposta de Damares Alves prevê agravante para condenados que voltarem a delinquir enquanto estiverem em saída temporária

Por Mozart Mota · Da Redação23 de fev. de 20262 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve analisar em 2026, o Projeto de Lei 476/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que propõe o aumento de pena para condenados que pratiquem novos crimes enquanto estiverem usufruindo de benefícios penais, como saída temporária, prisão domiciliar ou liberdade condicional.

A matéria altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e já está pronta para ser votada, e com parecer favorável para ampliação do alcance da proposta.

O que prevê o projeto?

O texto estabelece uma causa de aumento de pena para crimes cometidos durante o período em que o condenado estiver fora do regime fechado em razão de benefício judicial ou medida cautelar.

A regra se aplica a crimes previstos no Código Penal — como roubo, furto e homicídio — e também a infrações definidas em legislação especial.

Nos casos em que o novo delito envolver violência ou grave ameaça, o agravamento poderá variar de um terço até metade da pena prevista para o crime praticado.

Ao justificar a proposta, Damares Alves afirmou que o objetivo é reforçar a responsabilização de quem descumpre a confiança do Estado ao cometer nova infração enquanto desfruta de benefício legal.

Defesa da saída temporária com mais rigor

Apesar de propor punição mais severa para quem reincide durante a chamada “saidinha”, a senadora ressaltou que não defende o fim do benefício. Segundo ela, a saída temporária — concedida a presos do regime semiaberto para visita à família, estudo ou trabalho — tem papel relevante no processo de ressocialização. “Não concordamos com a extinção pura e simples da saída temporária, por ser um importante instrumento de ressocialização. Sua abolição prejudicaria aqueles que apresentam bom comportamento e utilizam o benefício de forma adequada. Não é justo que a maioria pague pelos erros de poucos”, argumentou ao justificar o projeto.

Damares Alves explicou que a proposta foi inspirada em iniciativa apresentada em 2017 pelo ex-senador Lasier Martins (RS), que já defendia o endurecimento das punições para crimes cometidos durante a fruição de benefícios penais.

Ampliação do alcance no relatório

No parecer apresentado à CCJ, foi sugeriu ajustes para tornar o texto mais abrangente. Em vez de mencionar especificamente saída temporária e livramento condicional, o relatório propõe incluir qualquer modalidade de benefício penal ou medida cautelar.

Com a mudança, o agravante passa a alcançar situações como:

  • Cumprimento de condição de medida despenalizadora;
  • Vigência de medida cautelar diversa da prisão;
  • Outros benefícios concedidos pela Justiça ao condenado.

A intenção é evitar lacunas na aplicação da norma e garantir que a punição seja ampliada sempre que houver descumprimento das condições impostas pelo Judiciário.

Tramitação

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública do Senado e agora, aguarda votação na CCJ. Se aprovada, poderá seguir para análise do Plenário do Senado. Caso receba aval da Casa e posteriormente da Câmara dos Deputados, o projeto será encaminhado para sanção presidencial.

Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Júlio Dutra

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