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CCJ do Senado aprova projeto que cria critérios objetivos para acesso à Justiça gratuita

Relatório de Hamilton Mourão evita fraudes e garante que o benefício seja destinado a quem realmente necessita

Por Mozart Mota · Da Redação16 de jun. de 20263 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou no último dia 10, o Projeto de Lei 2239/2022, que estabelece critérios mais objetivos para a concessão da gratuidade da Justiça. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e agora segue para análise do Plenário com pedido de urgência.

O projeto altera o Código de Processo Civil (CPC) e tem como principal objetivo garantir que o benefício seja concedido a pessoas que realmente não possuem condições financeiras de arcar com os custos de um processo judicial.

Mudança nas regras atuais

Atualmente, a justiça gratuita pode ser concedida com base apenas na declaração de insuficiência financeira apresentada pelo próprio interessado. Em regra, essa declaração é presumida verdadeira, salvo quando existem indícios que indiquem o contrário.

Com a nova proposta, a concessão do benefício passará a exigir critérios objetivos e comprovação documental da situação econômica do requerente.

Segundo o relator, a medida busca reduzir casos de uso indevido do benefício por pessoas que possuem condições de pagar as despesas processuais. “Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça”, afirmou Mourão durante a análise da matéria.

Quem terá direito à Justiça gratuita

De acordo com o texto aprovado, terão acesso à gratuidade da Justiça as pessoas que se enquadrarem em pelo menos um dos critérios estabelecidos pela nova legislação.

Entre os beneficiários estão:

  • Pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Cidadãos com renda líquida mensal de até dois salários mínimos;
  • Pessoas assistidas pela Defensoria Pública;
  • Contribuintes dispensados da entrega da declaração anual do Imposto de Renda;
  • Mulheres em situação de violência doméstica, quando o processo estiver relacionado à violência sofrida;
  • Familiares de vítimas de violência doméstica que busquem reparação civil em casos que resultaram na morte da vítima;
  • Integrantes de comunidades indígenas e quilombolas, em processos relacionados ao pertencimento étnico-racial;
  • Juiz poderá negar benefício em alguns casos.

A proposta também prevê que o juiz poderá negar o pedido de gratuidade caso existam elementos que demonstrem capacidade financeira do requerente.

No entanto, essa possibilidade não se aplica às mulheres em situação de violência doméstica, familiares de vítimas de feminicídio, integrantes de comunidades indígenas ou quilombolas e pessoas representadas pela Defensoria Pública.

Caso seja constatado posteriormente que o benefício foi obtido de forma indevida, a pessoa poderá ser obrigada a pagar todas as despesas processuais dispensadas e ainda receber multa que poderá chegar a quinze vezes o valor devido.

Como será calculada a renda

O texto detalha ainda como deverá ser feita a apuração da renda líquida para a análise dos pedidos.

Serão considerados os rendimentos mensais descontados gastos como contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, despesas médicas dedutíveis e parcelas de financiamento habitacional de programas voltados a famílias de baixa renda.

A intenção é tornar a avaliação mais precisa e adequada à realidade financeira de cada cidadão.

Benefício também alcança empresas

Uma das novidades incluídas pelo relator foi a possibilidade de concessão da Justiça gratuita para microempresas e empresas de pequeno porte atingidas diretamente por desastres naturais ou situações de calamidade pública reconhecidas pelo governo federal.

Nesses casos, o benefício poderá ser concedido enquanto durarem os efeitos da emergência.

Além disso, pessoas jurídicas em geral também poderão solicitar a gratuidade, desde que comprovem insuficiência de recursos financeiros.

Ajustes no texto

Durante a votação, Hamilton Mourão acolheu uma emenda que retirou do projeto dispositivos relacionados à chamada litigância abusiva.

Segundo o relator, o tema está mais ligado à atuação dos advogados do que à análise da condição financeira dos cidadãos que solicitam o benefício.

Próximos passos

Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para votação no Plenário do Senado. Se aprovado, ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.

Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

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