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CCJ da Câmara aprova texto que prioriza pagamento de honorários advocatícios

Proposta relatada por Marcelo Crivella segue para o Senado

15 de jul. de 20252 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6159/23, que determina prioridade no pagamento de honorários advocatícios em alvarás, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios. A proposta é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que unificou outros dois projetos ao relatório, entre eles, o Projeto de Lei 244/2024.

O texto altera dispositivos do Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil, fortalecendo o papel dos advogados e a segurança jurídica na execução de suas remunerações.

A medida também prevê a possibilidade de tramitação separada desses valores em relação ao montante principal da causa. “Propomos um substitutivo incorporando os dois projetos a fim de garantir não só a prioridade na expedição de alvará, RPV e precatórios de honorários advocatícios, mas também a possibilidade de que esses instrumentos possam tramitar de forma independente”, explicou Crivella. Ele destacou ainda que a iniciativa reforça o entendimento jurídico sobre a “natureza autônoma dos honorários” e ajuda a prevenir decisões divergentes entre tribunais.

Ainda segundo o relator, está em consonância com a Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal e com decisões do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem o caráter alimentar dos honorários. A Constituição Federal também confere prioridade a créditos de natureza alimentar, como é o caso dos honorários advocatícios. “A intenção é dar ao advogado maior controle sobre a execução de seus honorários, evitando que fiquem vinculados a outros créditos com regimes de pagamento diferentes,” explicou Crivella.

Próximos passos

A proposta tramitou em caráter conclusivo nas comissões da Câmara. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá diretamente para o Senado. Para que entre em vigor, ainda precisa ser aprovado por ambas as Casas legislativas.

Texto: Com informações Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra

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