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CCJ da Câmara aprova inclusão de programas sociais na Lei de Incentivo ao Esporte

Medida amplia objetivo da legislação e prorroga isenção fiscal até 2028

Por Mozart Mota · Da Redação05 de jun. de 20251 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4780/20, que amplia os beneficiários da Lei de Incentivo ao Esporte para incluir programas de fortalecimento dos vínculos familiares e de promoção dos valores sociais da ética e da cidadania. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Diego Garcia (Republicanos-PR).

Além de ampliar os objetivos da legislação, o texto também prorroga até 2028 os incentivos fiscais atualmente vigentes. “Mesmo com a vigência prorrogada até 2027 pela Lei 14.439/22, o substitutivo continua válido, pois estende o prazo até o fim de 2028”, explicou Diego Garcia.

A Lei de Incentivo ao Esporte permite a dedução de valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Para empresas, o limite de isenção no imposto de renda é de até 1% do tributo devido; para pessoas físicas, o percentual pode chegar a 6%.

O projeto já havia sido aprovado anteriormente pelas comissões do Esporte e de Finanças e Tributação e aguarda o prazo de apresentação de recurso para ser votado no Plenário da Câmara ou se segue direto para o Senado. A expectativa é que, com a inclusão de ações sociais no escopo da lei, os incentivos ao esporte também possam contribuir para o fortalecimento comunitário e a formação ética de crianças e jovens.

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra

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