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CCJ da Câmara aprova ampliação de medidas protetivas para afastar agressores do lar

Proposta relatada por Ricardo Ayres amplia proteção a mulheres vítimas de violência sexual, moral ou patrimonial

Por Mozart Mota · Da Redação19 de mar. de 20262 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3257/2019, que amplia os casos em que agressores de mulheres podem ser afastados do lar. A proposta altera a Lei Maria da Penha para incluir situações de violência sexual, moral e patrimonial entre os motivos que permitem a aplicação imediata da medida protetiva.

O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), relator da matéria na comissão. Segundo ele, a ampliação da legislação fortalece a proteção às mulheres em situação de violência doméstica. “A integridade sexual, moral ou patrimonial são bens protegidos pela Lei Maria da Penha que podem requerer a imediata aplicação de medida protetiva”, afirmou o parlamentar.

Como o projeto foi analisado em caráter conclusivo e aprovado sem alterações pelas comissões da Câmara, a proposta deverá seguir diretamente para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação no plenário.

O que muda com o projeto?

Atualmente, a Lei Maria da Penha já permite o afastamento do agressor do lar quando há risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher, ou de seus dependentes.

Com a nova proposta, o afastamento também poderá ser determinado em casos que envolvam:

  • violência sexual
  • violência moral, como ofensas e humilhações
  • violência patrimonial, que inclui retenção ou destruição de bens, documentos e recursos da vítima

O objetivo é ampliar as possibilidades de proteção imediata quando houver ameaça à segurança ou à dignidade da mulher.

Fortalecimento das medidas de proteção

Especialistas apontam que a ampliação das hipóteses de afastamento do agressor pode tornar a aplicação das medidas protetivas de urgência mais eficaz, permitindo que a Justiça atue com maior rapidez diante de diferentes formas de violência doméstica.

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem incluir, além do afastamento do lar, a proibição de contato com a vítima, restrição de aproximação e outras ações voltadas à segurança da mulher.

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra

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