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CCJ aprova medida que restringe acareações em crimes cometidos com violência contra a mulher

Proposta prevê videoconferência e exige manifestação da vítima para encontros presenciais

24 de nov. de 20252 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 18, o Projeto de Lei 1197/23, que restringe a realização de acareações entre vítimas e acusados em casos de violência contra a mulher. A proposta estabelece que esse tipo de procedimento só poderá ocorrer em situações de extrema necessidade, preferencialmente por videoconferência, salvo manifestação expressa da vítima em favor da realização presencial.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Roberto Duarte (Republicanos-AC). Segundo o relatório, o objetivo é evitar a revitimização e garantir um ambiente mais seguro e respeitoso para mulheres que já passaram por episódios traumáticos. “As ações do Estado devem evitar causar prejuízo às vítimas, como submetê-las a experiências constrangedoras ou dolorosas relacionadas ao trauma sofrido”, afirmou o parlamentar.

A proposta original é de autoria do também deputado Albuquerque (Republicanos-RR), e foi construída com base em estudos e demandas de movimentos ligados à proteção de vítimas de violência doméstica e sexual.

Alterações no Código de Processo Penal

O texto altera dispositivos do Código de Processo Penal, inserindo salvaguardas à integridade emocional e psicológica da vítima durante o curso das investigações. A versão aprovada incorpora sugestões anteriores das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, refletindo um consenso técnico e político em torno do tema.

Proteção e dignidade

De acordo com o texto, caberá à autoridade responsável garantir a segurança da vítima em todas as fases do processo, especialmente quando houver necessidade de acareação. O uso da videoconferência como procedimento preferencial visa mitigar os impactos emocionais da reaproximação forçada com o agressor. “A eventual acareação entre o acusado e a ofendida transforma-se facilmente em uma nova situação de constrangimento e humilhação, ou em que ela se vê obrigada a reviver o momento que precisa superar”, explicou Duarte.

Apesar das restrições, o relator reconheceu que, em casos pontuais, a acareação pode ser um recurso relevante para o esclarecimento dos fatos, desde que respeitados os direitos da vítima.

Próximos passos

A proposta segue diretamente para o Senado, caso não haja recurso para que seja votada em Plenário na Câmara. A expectativa é que a matéria avance com celeridade, dada a sua repercussão positiva entre entidades de defesa das mulheres e o apoio de diversos parlamentares.

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra

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