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CCJ aprova aumento de penas para crimes de corrupção e improbidade administrativa

Penas serão maiores quando atos causarem prejuízo a serviços públicos considerados essenciais

25 de abr. de 20232 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta (19), o Projeto de Lei 379/07, que aumenta penas para crimes de corrupção ativa e passiva e atos de improbidade administrativa. O texto aprovado pelo colegiado foi um substitutivo do relator da proposta, deputado federal Diego Garcia (Republicanos-PR).

Durante os debates, Diego Garcia buscou adequar a matéria, modificações que foram recentemente feitas à Lei de Crimes Hediondos e à Lei de Improbidade Administrativa.

O PL prevê aumento de 1/3 (um terço) da pena prevista para corrupção passiva, com pena de reclusão entre 2 a 12 anos, caso a conduta seja praticada cause dano ou perca a algum órgão ou entidade que realize um serviço considerado essencial, como saúde, educação, saneamento básico, abastecimento de água e luz, fornecimento de alimentos e medicamentos e coleta de lixo. O mesmo tempo de pena, também será para prática de corrupção ativa.

Segundo o parlamentar, a corrupção é um mal que assola a sociedade brasileira e precisa ser combatida de forma dura. “Esse delito é ainda mais grave quando afeta a prestação de serviços públicos essenciais à população, como saúde, alimentação, fornecimento de medicamentos, saneamento básico, abastecimento de água e controle de resíduos sólidos. Os valores que são desviados em proveito dos criminosos e deixam de ser aplicados na execução dessas atividades prejudicam não só o ente da administração pública lesado, mas todos os cidadãos brasileiros que necessitam desses serviços”, afirmou o deputado.

Agora, a proposta segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Saiba mais

Improbidade administrativa é uma conduta ilegal praticada por agentes da administração pública. São atitudes consideradas inadequadas e infratoras tomadas por um agente público. Geralmente, tais ações podem causar danos ao Estado, além de proporcionar enriquecimento pessoal e ilícito. Para evitar tais ações e punir quem as comete, foi criada a Lei nº 8.429, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, que tem como objetivo resguardar e assegurar a integridade do patrimônio público.

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes

CâmaraCCJDeputado(a) FederalDiego GarciaPR
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