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CCJ aprova acordos de não persecução penal para processos anteriores ao Pacote Anticrime

Relator Ricardo Ayres destaca inovação no sistema penal

Por Mozart Mota · Da Redação20 de jun. de 20251 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 10, o Projeto de Lei 5911/23, que autoriza a aplicação de acordos de não persecução penal (ANPP) em ações penais iniciadas antes da vigência do chamado Pacote Anticrime, sancionado em 2019. O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

O que muda?

O Pacote Anticrime estabeleceu a possibilidade do ANPP como alternativa ao processo judicial tradicional em crimes sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. Esse tipo de acordo permite que o acusado confesse o crime, repare o dano e cumpra medidas como prestação de serviços à comunidade, evitando a tramitação de um processo completo.

A nova proposta aprovada pela CCJ estende essa possibilidade aos processos anteriores ao Pacote, desde que ainda não haja sentença e a solicitação seja feita pela defesa na primeira manifestação nos autos.

Relator defende modernização da Justiça penal

Ao dar o voto pela aprovação, Ricardo Ayres destacou a importância da medida para o sistema penal brasileiro. “O acordo de não persecução penal representa um mecanismo inovador no sistema criminal, na medida em que objetiva desafogar o Poder Judiciário e promover uma justiça penal mais célere e eficaz, direcionando os esforços do aparato estatal para casos mais graves e complexos”, afirmou.

Próximos passos

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue diretamente para análise do Senado, salvo se houver recurso para sua apreciação no Plenário da Câmara. Caso aprovado pelos senadores, o texto poderá ser sancionado e se tornar lei.

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra

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