
Brasília (DF) – A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, no final do ano passado, o Projeto de Lei 3451/2025, que estabelece diretrizes mais rígidas para o comércio eletrônico, com foco na prevenção de fraudes e no aumento da transparência nas transações virtuais. A proposta aprovada recebeu um novo texto apresentado pelo relator, deputado federal Ossesio Silva (Republicanos-PE), tornando o ambiente digital mais seguro para os consumidores.
As novas regras obrigam as plataformas digitais a adotarem práticas que dificultem golpes e a disseminação de páginas falsas.
Entre os principais pontos do texto estão:
- Identificação clara dos vendedores: sites e plataformas devem exibir, de forma visível, o nome empresarial, número do CNPJ, endereço físico e canais de atendimento direto ao consumidor;
- Regras de segurança digital: será exigida a implementação de políticas voltadas à proteção de dados, gerenciamento de riscos e combate a crimes cibernéticos;
- Transparência nas condições de compra: os termos contratuais, incluindo prazos de devolução, políticas de privacidade e tratamento de dados pessoais, deverão ser apresentados de forma acessível, com linguagem clara e objetiva;
- Limitação de responsabilidade: as plataformas só poderão ser responsabilizadas se deixarem de agir diante de notificações de autoridades ou se tiverem controle direto sobre pagamentos e entregas.
Ossesio Silva justificou as mudanças afirmando que o consumidor ainda se encontra em posição de desvantagem no ambiente digital. “É preciso agir com firmeza para combater práticas fraudulentas e aumentar a confiança nas compras online”, defendeu o relator.
Mudanças no texto original
A versão inicial do projeto previa a criação de um sistema nacional de verificação de lojas virtuais, coordenado pelo governo federal, e impunha obrigações aos bancos para bloqueio de transações suspeitas. Esses pontos foram retirados no substitutivo aprovado, que optou por concentrar as exigências nas plataformas de venda.
Outro ponto esclarecido é que redes sociais que apenas exibem anúncios não serão tratadas como comércio eletrônico, estando apenas obrigadas a colaborar com investigações e orientar os usuários.
Além disso, o texto prevê que as exigências devem ser proporcionais ao porte da empresa, evitando que pequenos empreendedores sejam sobrecarregados. “Essa flexibilização garante que o ambiente digital continue inclusivo e acessível aos pequenos negócios”, ressaltou o relator.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça. Se aprovada, segue direto para o Senado.
Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra

