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Uso de recursos protelatórios para impedir licitação poderá ser punido

Proposta do deputado Gilberto Abramo tem como objetivo impedir que concorrentes desclassificados durante o processo acionem a justiça para impedir o andamento da licitação

Por admin · Da Redação06 de jan. de 20201 min de leitura

Brasília (DF) – O Projeto de Lei 5360/19 determina que usar de recursos com o único objetivo de dificultar o andamento de uma licitação será considerado ato lesivo à administração pública, sujeito a punição por litigância de má-fé. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei Anticorrupção, que define os atos considerados lesivos à administração pública, como fraudar licitação, pagar propina a agente público e dificultar fiscalizações, além das punições.

O projeto foi apresentado pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). O objetivo, segundo ele, é impedir que concorrentes desclassificados durante o processo licitatório acionem a justiça apenas com o objetivo de cancelar ou impedir o andamento da licitação.

Prevista no Código de Processo Civil, a litigância de má-fé é qualquer atitude que, no curso de uma ação judicial, tenha como única finalidade retardar o andamento do processo. A atitude pode ser punida com multas previstas no código.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Texto: Agência Câmara dos Deputados
Foto: Cida Viana
Edição: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

 

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