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Sancionada lei que amplia incentivos fiscais para reciclagem no Brasil

Com relatório de Alan Rick, medida reforça benefícios tributários e estimula o setor no país

Por Mozart Mota · Da Redação24 de abr. de 20262 min de leitura

Brasília (DF) – Foi sancionada pela Presidência da República na última quarta-feira (22), a Lei nº 15.394/2026, que reforça os incentivos fiscais para o setor de reciclagem no Brasil. A proposta tem origem no Projeto de Lei 1800/2021, aprovado pelo Congresso Nacional com relatório do senador Alan Rick (Republicanos-AC) foi publicada no Diário Oficial da União sem vetos e traz mais segurança jurídica para empresas que atuam na compra e venda de materiais recicláveis.

A medida consolida benefícios já existentes para os tributos PIS/Pasep e Cofins, que até então estavam respaldados por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2021.

Como funciona o incentivo?

Pela nova lei, fornecedores de materiais recicláveis — como papel, vidro, plástico e metais — continuam isentos do pagamento de PIS/Pasep e Cofins na venda desses produtos.

Mesmo sem recolher esses tributos, os compradores mantêm o direito de obter créditos tributários. Isso significa que, ao revender os materiais, podem abater dos impostos um valor equivalente ao que seria pago nas etapas anteriores da cadeia.

Na prática, o mecanismo reduz custos e torna a atividade de reciclagem mais atrativa economicamente.

Estímulo ao setor

Segundo o parlamentar, o objetivo é fortalecer a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e ampliar os índices de reciclagem no país.

Dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico mostram que o Brasil ainda recicla uma parcela pequena dos resíduos gerados. Em 2024, apenas 1,67% do total foi reaproveitado.

Ao comentar a sanção da lei, o líder do Republicanos no Senado destacou o impacto da medida para o setor e para a economia.“O Brasil dá um passo gigante na reciclagem. Finalmente corrigimos uma injustiça. O projeto traz um alívio nos impostos para toda a cadeia da reciclagem”, disse.

Adaptação à reforma tributária

A nova legislação também prevê que os incentivos deverão ser ajustados ao longo dos próximos anos para se adequar à reforma tributária sobre o consumo, cuja transição está prevista até 2033.

Quem será beneficiado?

Os incentivos vai alcançar empresas de coleta, reciclagem e também organizações de catadores, desde que estejam enquadradas no regime de lucro real para apuração do Imposto de Renda.

A expectativa é que a medida ajude a reduzir custos, aumentar a competitividade do setor e incentivar novos investimentos em infraestrutura e tecnologia. “É mais dinheiro para os catadores, mais oportunidades de trabalho e um impulso real para o cuidado com o meio ambiente. Ganham as famílias, ganha a economia e ganha o planeta”, finalizou Rick.

Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Jeferson Rudy/Agência Senado

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