
Brasília (DF) – Os deputados do Republicanos protagonizaram avanços legislativos na Comissão de Trabalho (CTRAB) da Câmara na semana em que o Brasil celebra o Dia do Trabalho. Celso Russomanno (SP), Rogéria Santos (BA) e Leo Prates (BA) tiveram projetos de lei e relatorias aprovados pelo colegiado, com propostas que regulamentam as profissões de professor de Jiu-Jítsu e de detetive particular.
Jiu-Jítsu ganha regulamentação com autoria do deputado Russomanno e relatoria da deputada Rogéria Santos
O Projeto de Lei 10.125/2018, de autoria de Russomanno, recebeu aprovação na CTRAB na forma de substitutivo apresentado pela relatora Rogéria Santos. A proposta regulamenta o exercício da profissão de professor de Jiu-Jítsu em todo o território nacional.
“A Confederação Brasileira de Jiu Jitsu e suas Federações formam, anualmente, um número considerável de professores. Para estes profissionais, há ofertas de emprego em escolas públicas, privadas, cooperativas, comunitárias e filantrópicas. O último campeonato Brasileiro da modalidade reuniu quase seis mil participantes e este número vem aumentando sensivelmente, a cada ano”, justifica Russomanno.
Ele observa, ainda, que a formação sócio educacional do professor de Jiu Jitsu é demorada e árdua. “O reconhecimento desta profissão será um estímulo para a geração de emprego e ao desenvolvimento econômico. Além disso, é uma medida de reconhecimento e inclusão de milhares de profissionais qualificados no mercado de trabalho”.
Pelo texto aprovado, será considerado professor de Jiu-Jítsu o profissional com registro oficial na Confederação Brasileira de Jiu-Jítsu (CBJJ) ou em federações estaduais reconhecidas, com graduação a partir da faixa preta.
“O Jiu-Jítsu não é apenas uma prática esportiva, mas um patrimônio cultural imaterial que projeta o Brasil internacionalmente. A regulamentação da profissão de professor de Jiu-Jítsu confere a segurança jurídica necessária a milhares de profissionais que dedicam décadas ao aperfeiçoamento técnico e à formação na modalidade”, afirma Rogéria Santos.
O deputado Leo Prates aprova substitutivo para regulamentar detetive particular
Na mesma semana, o deputado Leo Prates teve aprovado substitutivo ao PL 9.323/2017, que altera a Lei 13.432/2017 para estabelecer requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. O parlamentar entende que a comprovação dos requisitos mínimos para atuar na área é “indispensável para quem queira atuar como detetive particular.”
Pelo substitutivo aprovado, quem quiser exercer a profissão precisará comprovar capacidade civil e penal, estar no gozo dos direitos civis e políticos e não ter condenação penal transitada em julgado. O texto também equipara ao termo “detetive particular” as expressões “detetive profissional” e “agente de investigação privada”, incorporando denominações já consolidadas no mercado.
AS propostas seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Texto: Ascom da Liderança do Republicanos na Câmara
Fotos: Júlio Dutra

