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Relatório de MP que regulmenta programas de alimentação do trabalhador é aprovado em comissão

Texto do senador Mecias de Jesus provocará a multiplicação do número de estabelecimentos comerciais disponíveis para o uso do benefício

Por Mozart Mota · Da Redação10 de ago. de 20232 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão Mista que analisa a MP 1.173/2023 que analisa mudanças nos Programas de Alimentação do Trabalhador para oferecer uma maior flexibilidade no uso dos benefícios aprovou o relatório do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

No relatório, o líder do Republicanos no Senado apontou regras referentes à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador. “O trabalhador poderá usar o seu vale-refeição de forma integrada e permitirá o uso em estabelecimentos que não sejam credenciados à sua bandeira. Isso multiplicará o número de locais disponíveis para uso dos vales. Muitos restaurantes e supermercados não aceitam determinadas bandeiras, alegando as altas taxas cobradas pelas operadoras, que tornam a aceitação inviável”, explicou Mecias.

O texto também prorroga para maio de 2024 o prazo de regulamentação, pelo Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador e determina as regras para a implementação das medidas de interoperabilidade entre arranjos de pagamento fechado e aberto, bem como da portabilidade dos serviços. “Esse novo prazo vai viabilizar a regulamentação de forma mais aprofundada e o debate com todos os envolvidos no processo, empresários, trabalhadores, estabelecimentos comerciais, operadoras e governo”, afirmou o senador de Roraima.

O uso da interoperabilidade e portabilidade dos vales-refeição, agregando os sistemas de todas as bandeiras, estava inicialmente previsto para ser adotado a partir de 1º de maio de 2023 (Lei 14.442, de 2022), mas ainda precisava de regulamentação do governo, o que não aconteceu. O Governo Federal, como alternativa, editou a MP 1173/2023, que adiava o prazo para 1º de maio de 2024.No entanto, no parecer do relator, o prazo da portabilidade ficou para a partir de 31 de dezembro de 2024. E a interoperabilidade ficou mantida no prazo de 1º de maio de 2024. “A MP é importantíssima, pois está diretamente relacionada a milhões de trabalhadores beneficiados pelos programas de alimentação”, destacou Mecias de Jesus.

Agora, o Projeto de Lei de Conversão, resultado do relatório, será encaminhado para apreciação e votação pelo plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o plenário do Senado.

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Texto: Ascom senador Mecias de Jesus
Foto: Agência Senado

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