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Provedores serão obrigados a alertar autoridades sobre exploração infantil na internet  

Medida obriga operadoras a colaborarem com autoridades em casos de exploração infantil

22 de mai. de 20252 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, o Projeto de Lei 5956/2023, que estabelece novas obrigações para provedores de aplicativos de redes sociais e serviços de mensagens quanto à proteção de crianças e adolescentes contra o abuso sexual online. A proposta, que modifica o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), recebeu parecer favorável do relator, deputado federal e presidente do colegiado, Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

Alerta obrigatório às autoridades

Pelo texto aprovado, os provedores de aplicações de internet e fornecedores de produtos ou serviços voltados ao público infantojuvenil deverão implementar sistemas e rotinas capazes de identificar conteúdos que aparentem exploração ou abuso sexual de menores. Quando identificados, esses conteúdos deverão ser reportados — diretamente ou por meio de entidades intermediárias — às autoridades nacionais ou internacionais competentes.

Além disso, as empresas deverão colaborar com autoridades de investigação criminal sempre que houver, de boa-fé, suspeita de crime com risco iminente à integridade de crianças e adolescentes.

O texto original previa obrigações mais amplas, incluindo um rol maior de empresas e detalhamentos sobre os dados a serem compartilhados. Para o relator, no entanto, seria mais eficaz focar nas plataformas que, de fato, hospedam e disseminam o conteúdo. “Os provedores de aplicações de internet de redes sociais e mensagens são efetivamente os agentes que hospedam os conteúdos e que têm melhores condições de contribuir”, justificou Julio Cesar Ribeiro. Na avaliação, prestadoras de serviços de telecomunicações, por exemplo, não têm o perfil técnico necessário para cumprir as exigências da proposta.

Compromisso sem vigilância excessiva

O relator destacou ainda que a proposta não transforma as plataformas em uma “polícia da internet”. A intenção, segundo ele, é estabelecer uma colaboração prática e efetiva, evitando que as redes sociais se tornem ambientes propícios à veiculação de conteúdo criminoso. “O zelo é uma obrigação de todo fornecedor de serviços, mas tal medida é para serviços com tamanha relevância na sociedade atual, como as redes sociais e de mensageria instantânea”, afirmou o parlamentar. Ele também ressaltou que essas plataformas já operam com mecanismos de controle e poderiam adaptar suas estruturas para combater esse tipo de crime.

Tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, onde será apreciado em caráter conclusivo. Caso aprovado, seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de nova votação no Plenário da Câmara. Se também for aprovado pelos senadores, o texto seguirá para sanção presidencial e poderá se tornar lei.

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra

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