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Projetos de Marcos Pereira garantem proteção financeira às empresas

Republicano lembra que as empresas são geradoras de riquezas e fundamentais no processo de desenvolvimento nacional

24 de mai. de 20192 min de leitura

Brasília (DF) – O deputado federal Marcos Pereira (PRB-SP) apresentou o Projeto de Lei 3083/2019, que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para que a penhora do faturamento das empresas seja limitada a 20% do valor mensal, em caso de multas administrativas, deduzindo-se a folha de pagamento. Segundo o republicano, é preciso entender a função social que a empresa exerce, sobretudo neste momento de crise econômica em que o Brasil registra 13,5 milhões de desempregados.

“A execução das multas trabalhistas não deve colocar em risco o desenvolvimento regular das atividades empresariais. Muitas vezes ocorre abuso nas penhoras e altos percentuais do faturamento são bloqueados. O que acaba por comprometer o funcionamento da empresa e leva à extinção de dezenas de milhares de empregos”, explica o republicano.

A proposta sugere, ainda, a expedição de uma Certidão Positiva de Débitos com os mesmos efeitos da Certidão Negativa para que a empresa possa participar de licitações. “Isso representa uma possibilidade a mais da empresa aumentar o seu faturamento e, consequentemente, quitar o pagamento da dívida que gerou a penhora”, argumenta Marcos Pereira.

O deputado também apresentou, nesta semana, o PL 3084/2019 que restringe o rol de empresas sujeitas à averbação pré-executória de bens pela Fazenda Pública. Segundo ele, a averbação consiste na possibilidade de indisponibilizar bens de devedores inscritos em dívida ativa sem o devido processo judicial, bastando a averbação da Certidão da Dívida Ativa (CDA) nos órgãos competentes.

“Vários segmentos da sociedade ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade junto à Suprema Corte (representantes da indústria, do comércio, da agricultura, dos transportes, partidos políticos e de advogados) que ainda não foram julgadas. A proposta da presente emenda tem o objetivo de amenizar os efeitos deletérios que poderão ser produzidos com a implementação da averbação”, justifica na proposta.

Marcos Pereira entende que a legislação reserva um papel especial às empresas como geradoras de riquezas e como partícipes do processo de desenvolvimento nacional. Para ele, permitir que a Fazenda indisponibilize preliminarmente bens de empresas em condições financeiras saudáveis ou que passem dificuldades momentâneas poderão inviabilizar ainda mais os negócios em um momento em que a atividade econômica cada vez mais demonstra a necessidade de se apoiar a atividade empresarial para sair desse processo recessivo.

“O que não se pode permitir é a violação ao direito de propriedade, sem o devido processo legal e sem a possibilidade judicial de contraditório, já que a averbação se dá no âmbito administrativo”, acrescenta.

As propostas foram entregues à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e seguirão para análise das comissões de mérito da Casa.

Texto e foto: Ascom – deputado federal Marcos Pereira

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Marcos PereiraDeputado(a) Federal (SP)
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