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Projeto reforça proteção da imagem de crianças e adolescentes na internet

Proposta obriga plataformas a remover reproduções de conteúdos e cria mecanismos para combater deepfakes envolvendo menores

Por Mozart Mota · Da Redação19 de mar. de 20263 min de leitura

Brasília (DF) – A deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA) apresentou o Projeto de Lei 6260/2026, que amplia a responsabilização de plataformas digitais e facilita a remoção de conteúdos que violem direitos de menores. A medida tem como objetivo reforçar a proteção da imagem e da identidade de crianças e adolescentes na internet.

Segundo a parlamentar, a proposta surge diante do aumento de riscos no ambiente digital, principalmente com o avanço das redes sociais e das ferramentas de inteligência artificial. “A expansão das plataformas de comunicação, das redes sociais e dos serviços de compartilhamento de conteúdos trouxe muitos benefícios, mas também riscos concretos”, afirmou a deputada.

A iniciativa também garante maior proteção contra o uso indevido da imagem de menores e fortalece mecanismos legais para combater abusos virtuais.

Remoção ampliada de conteúdos

Um dos principais pontos do projeto é a obrigação de que plataformas digitais removam não apenas o conteúdo denunciado, mas também cópias ou versões equivalentes que possam surgir posteriormente.

Além disso, a proposta determina a desindexação desses conteúdos em mecanismos de busca, o que significa que links relacionados também deverão ser retirados dos resultados de pesquisa na internet.

Outro ponto importante é que as plataformas deverão impedir a reindexação automática desses conteúdos, evitando que eles voltem a aparecer após serem removidos.

De acordo com o texto, essas medidas complementam regras recentes conhecidas como ECA Digital, voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.

Uso de tecnologia para identificar conteúdos

Para cumprir as novas exigências, as plataformas deverão adotar medidas técnicas capazes de identificar conteúdos iguais ou semelhantes aos que violam direitos de menores.

No entanto, o projeto estabelece limites para essas ferramentas. As medidas não poderão envolver vigilância massiva ou indiscriminada dos usuários e deverão respeitar critérios técnicos e legais.

A proposta também prevê salvaguardas para conteúdos jornalísticos ou com controle editorial, evitando que a regra seja aplicada de forma indevida nesses casos.

Combate a deepfakes envolvendo menores

Outro ponto central do projeto é o combate ao uso de deepfakes envolvendo crianças e adolescentes.

As Deepfakes são vídeos, áudios e imagens falsos criados com inteligência artificial, capazes de simular que uma pessoa disse ou fez algo que nunca aconteceu.

Pelo projeto, o uso não autorizado de fotos ou vídeos de menores poderá ser considerado dano moral presumido, o que facilita a responsabilização civil em casos de abuso virtual.

Segundo Rogéria Santos, montagens maliciosas desse tipo podem causar impactos psicológicos, sociais e educacionais graves e duradouros para crianças e adolescentes. “Esses fenômenos não são hipotéticos: são cotidianos”, afirmou a parlamentar, ao destacar que as ferramentas legais atuais ainda são insuficientes para enfrentar esse tipo de violação.

Atualização do ECA

Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente já garanta a inviolabilidade da integridade moral, da imagem e da identidade de menores, a deputada argumenta que a legislação foi criada em um contexto tecnológico muito diferente do atual.

Hoje, segundo ela, uma imagem publicada sem autorização pode ser manipulada por inteligência artificial, compartilhada milhares de vezes e reaparecer na internet mesmo após ter sido removida.

Esse cenário amplia os danos e aumenta a vulnerabilidade de crianças e adolescentes, que ainda estão em fase de desenvolvimento e muitas vezes não têm controle sobre sua própria exposição digital.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça da Casa.

Se for aprovado nessas etapas, o texto seguirá para análise do Senado. Para se tornar lei, ainda precisará da sanção presidencial.

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

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