
Brasília (DF) – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4916/25, de autoria da deputada federal Ely Santos (Republicanos-SP), que propõe mudanças no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para endurecer as penas aplicadas a crimes considerados gravíssimos. A iniciativa amplia o tempo de reclusão para casos de estupro e estupro de vulnerável que resultem em lesão corporal grave ou morte, além de alterar as punições previstas para homicídio qualificado e feminicídio.
Alterações
Pelo texto apresentado, o intervalo de pena para estupro e estupro de vulnerável com consequência de lesão grave ou óbito da vítima passaria a ser de 30 a 40 anos de reclusão.
O projeto também modifica as faixas de punição para outros crimes:
- Homicídio qualificado: atualmente punido com reclusão de 12 a 30 anos, teria a pena ajustada para 30 a 40 anos.
- Feminicídio: hoje com pena prevista entre 20 e 40 anos, passaria a ter intervalo fixado entre 30 e 40 anos.
Com as mudanças, os três tipos penais passariam a compartilhar a mesma faixa mínima e máxima de punição.
Argumentação
Segundo Ely Santos, a legislação atual apresenta diferenças nas penas máximas aplicáveis a crimes de gravidade semelhante, o que, na avaliação da parlamentar, compromete a coerência do sistema penal.
Para ela, quando delitos que atingem bens jurídicos centrais — como a vida, a integridade física e a dignidade sexual — recebem respostas penais distintas, cria-se uma percepção de desproporção. “Crimes de gravidade equivalente acabam não recebendo a mesma resposta do Estado, o que pode gerar sensação de injustiça e enfraquecer a função preventiva da pena”, afirmou a deputada.
A congressista sustenta que a padronização da faixa de 30 a 40 anos contribui para harmonizar o Código Penal, corrigindo discrepâncias e elevando o piso das condenações. “A proposta aumenta o patamar mínimo de punição, evitando que sanções consideradas brandas transmitam a ideia de impunidade e assegurando maior proporcionalidade”, declarou.
Ely Santos também ressaltou que a iniciativa não foi motivada por casos isolados ou por comoção momentânea. Segundo ela, trata-se de uma medida que busca responder a uma demanda histórica por maior rigor no enfrentamento de crimes que, em suas palavras, “atingem profundamente a sociedade e desafiam a confiança no Estado de Direito”.
Debate jurídico e impactos
A proposta deve provocar discussões no meio jurídico e entre parlamentares sobre temas como proporcionalidade das penas, política criminal e efeitos práticos do aumento do tempo de reclusão. Mudanças dessa natureza também costumam ser analisadas sob a ótica da função preventiva da pena e do impacto no sistema prisional.
Tramitação
O texto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, onde aguarda a escolha do relator, e responsável por avaliar a constitucionalidade e a adequação jurídica da matéria.
Após passar pela CCJ, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, ainda precisará ser analisado pelo Senado . Somente depois da aprovação nas duas Casas e da sanção presidencial a proposta poderá se tornar lei.
A tramitação do projeto ocorre em um contexto de debates recorrentes no Congresso Nacional sobre o endurecimento das penas para crimes contra a vida e a dignidade sexual, tema que mobiliza diferentes setores da sociedade.
Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

