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Projeto que torna hediondo o crime de pedofilia ganha urgência na Câmara

De acordo com a proposta de Milton Vieira, a pena de reclusão para esses tipos de crimes passa a ser de quatro a 12 anos, além de multa

09 de jun. de 20223 min de leitura

Brasília (DF) – Os crimes de pedofilia e de disseminação de pornografia infantil terão as penas aumentadas e serão inseridos no rol dos crimes hediondos (inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória). É o que prevê Projeto de Lei (PL 3134/20), de autoria do deputado federal Milton Vieira (Republicanos-SP), que teve pedido de urgência aprovado no Plenário da Câmara.

De acordo com a proposta, a pena de reclusão para esses tipos de crimes passa a ser de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além de multa.

As alterações propostas no PL são as seguintes:

  1. a) Para o crime de “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente” (art. 240), aumentar a pena para reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa (a pena atual é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa);
  2. b) Para o crime de “vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” (art. 241), aumentar a pena para reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa (a pena atual é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa);
  3. c) Para o crime de “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” (art. 241-A), aumentar a pena para reclusão, de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, e multa (a pena atual é de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa);
  4. d) Para o crime de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” (art. 241-B), aumentar a pena para reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa (a pena atual é de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa);
  5. e) Para o crime de “simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual” (art. 241-C), aumentar a pena para reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa (a pena atual é de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa);
  6. f) Para o crime de “aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso” (art. 241-D), aumentar a pena para reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa (a pena atual é de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa). Além disso, propomos inserir esses crimes no rol dos crimes hediondos.

De acordo com o deputado Milton Vieira “os crimes hediondos são, por definição, os delitos mais reprováveis existentes no ordenamento jurídico. Pretendemos com o presente Projeto de Lei, aumentar, de forma considerável, a pena de todos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente que envolvam a disseminação de pornografia infantil e atos de pedofilia. Afinal, essas reprováveis condutas, que causam ojeriza à sociedade, merecem uma resposta mais dura por parte do Estado. Não se pode admitir que nossas crianças e adolescentes continuem a ser vítimas desses delitos sem que os criminosos sejam severamente punidos”.

Saiba Mais

O Brasil registrou mais de 14 mil denúncias de abuso sexual, estupro e exploração sexual infantil somente em 2020.

Ao todo, são mais de 95 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes, incluindo ainda violência física e psicológica.

Texto:  Érica Junot/Ascom – deputado Milton Vieira
Foto: Douglas Gomes – Liderança do Republicanos na Câmara 

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