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Projeto que define foro para ações envolvendo crianças e adolescentes é aprovado na Câmara

Relatório de Rogéria Santos altera o ECA para estabelecer regras em casos em que pais moram em cidades diferentes e prioriza o interesse da criança

20 de mai. de 20262 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que estabelece regras mais claras para definir qual juízo será responsável por julgar ações envolvendo crianças e adolescentes quando os pais moram em cidades diferentes. A proposta teve parecer favorável da relatora, deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA).

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e busca atualizar a legislação para atender situações cada vez mais comuns nas famílias brasileiras, especialmente nos casos de separação dos pais e guarda compartilhada.

O texto determina que, nos casos de guarda unilateral, a competência será do [tooltip text=”É a cidade ou comarca onde uma pessoa mora e que, normalmente, será responsável por julgar processos judiciais envolvendo ela. Em geral, as ações são analisadas no local de residência do réu, garantindo que ele possa exercer seu direito de defesa de forma adequada”]foro do domicílio[/tooltip] de quem detém a guarda da criança ou adolescente. Já nas situações de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal do menor.

Quando não houver uma residência principal definida, o processo poderá tramitar em qualquer cidade onde a criança ou adolescente resida com um dos pais ou responsável legal.

Relatora destaca proteção ao interesse da criança

Ao recomendar a aprovação da proposta, Rogéria Santos afirmou que o texto oferece maior segurança jurídica e prioriza o bem-estar da criança e do adolescente. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou a parlamentar em seu parecer.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais, do representante legal ou, na ausência deles, o local onde a criança se encontra. A regra atual é considerada insuficiente diante das novas configurações familiares, especialmente quando os responsáveis vivem em municípios diferentes.

Mudança não vale para atos infracionais

O texto aprovado estabelece que as novas regras serão aplicadas apenas às ações relacionadas aos interesses de crianças e adolescentes, como guarda, convivência familiar e proteção de direitos.

Os processos relacionados a atos infracionais cometidos por adolescentes continuarão seguindo as regras já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que, se for aprovado pelas comissões responsáveis, poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.

A próxima etapa será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Para virar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pelos senadores e sancionada pela Presidência da República.

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Julio Dutra

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