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Projeto protege investidores de criptomoedas contra fraudes

Proposta do senador Mecias de Jesus responsabiliza empresas de investimento por falta de transparência

26 de nov. de 20212 min de leitura

Brasília (DF) – O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou o Projeto de Lei (PL 3876/2021), que responsabiliza empresas de investimento em criptomoedas que não creditaram rendimentos, impedirem o saque de seu saldo integral ou promoverem movimentações sem a anuência.

O projeto trata da responsabilidade civil referente aos investimentos em criptomoedas. “Queremos evitar que empresas de investimentos e/ou corretoras de criptoativos aproveitem o cenário de insegurança jurídica em nosso país para lesar clientes que confiaram na empresa e entregaram suas economias induzidos a acreditar que estavam fazendo um bom negócio”, defendeu o autor.

O objetivo da proposta legislativa é fazer com que empresas de investimentos em ativos digitais sejam obrigadas a ressarcir ou indenizar o cliente caso saques integrais de seu saldo fossem impedidos ou se seus fundos fossem movimentados sem seu consentimento.

O assunto é novo e levanta inúmeros questionamentos ainda sem resposta. Segundo o senador, o mercado das criptomoedas movimenta bilhões de reais por ano, mas ainda é pouco conhecido pelos investidores. A falta de legislação regulamentando essa prática também contribui para as fraudes que crescem a cada dia.

“Apesar de ser chamado de moeda digital e poder ser trocado por mercadoria em alguns estabelecimentos, a criptomoeda não é considerada, juridicamente, uma moeda no Brasil. O ativo também não faz parte do Sistema Brasileiro de Pagamentos nem se enquadra na definição de arranjos de pagamento do Banco Central. Por ora, o BC sequer sinaliza qualquer intenção de capitanear um movimento pela regulação do bitcoin e outras criptomoedas”, afirmou Mecias de Jesus.

Para o senador, se trata de um fenômeno recente e ainda pouco explorado, a utilização de criptoativos revela dificuldades como o acesso às informações sobre os serviços prestados. “É necessário discutir a responsabilização das empresas de investimentos e dos agentes intermediadores nas operações com criptomoedas por falhas e consequentes danos ocorridos aos usuários dessas plataformas, vulneráveis que são”, disse Mecias.

Para defender sua proposta, Mecias de Jesus lembrou ainda que a rápida expansão das criptomoedas também provocou um aumento considerável de fraudes e golpes. Ao longo dos últimos anos, problemáticas relacionadas às criptomoedas vêm sendo vertiginosamente acentuadas. “No ano passado, por exemplo, foram registradas cerca de 10,5 mil vítimas de fraudes envolvendo a criptomoeda. No entanto, estima-se que 5,6 mil pessoas caíram em golpes semelhantes apenas nos três primeiros meses deste ano”, disse na justificativa da proposta.

A 3ª Vara Cível de Santos condenou duas empresas de serviços digitais e seus sócios por inadimplência contratual. As partes deverão restituir R$ 136,8 mil à cliente autora da ação, referente ao investimento feito, e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. “Foi o primeiro precedente jurídico envolvendo a responsabilização civil pelos investimentos com criptomoedas no Brasil”, disse o senador.

Texto: Ascom – senador Mecias de Jesus
Foto: Agência Senado 

SenadoEconomia
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