
Brasília (DF) – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6638/2025, que fortalece a proteção de pessoas idosas contra crimes financeiros e abusos patrimoniais. De autoria do deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM), o texto propõe a criação do Sistema Nacional de Notificação de Indícios de Violência Patrimonial (SINVID), além de alterações no Estatuto da Pessoa Idosa e no Código Penal.
A proposta tem como objetivo ampliar a prevenção, identificação e punição de práticas como fraudes, exploração financeira e apropriação indevida de bens de idosos, situações que frequentemente ocorrem de forma silenciosa e, muitas vezes, dentro do próprio círculo de confiança da vítima.
Como funcionará o sistema?
O SINVID pretende integrar diferentes instituições públicas e privadas em uma rede de monitoramento e alerta. Entre os participantes estão bancos, cooperativas de crédito, hospitais, cartórios, instituições de saúde e Instituições de Longa Permanência para Idosos.
Esses órgãos passarão a identificar e comunicar sinais suspeitos às autoridades competentes. A medida busca transformar esses espaços em pontos estratégicos de vigilância preventiva.
Entre as situações que poderão gerar notificações estão:
- Saques atípicos ou movimentações incomuns de benefícios previdenciários;
- Alterações suspeitas em procurações ou titularidade de contas;
- Transferências de bens durante internações hospitalares;
- Escrituras com indícios de coação;
- Mudanças repentinas na gestão financeira de idosos em instituições.
Segundo o autor, a proposta mira um tipo de violência que compromete não apenas o patrimônio, mas também a autonomia e a dignidade da pessoa idosa.
Reforço na punição e na proteção legal
Além da criação do sistema, o projeto prevê medidas mais rigorosas para responsabilizar os autores desses crimes. Entre elas:
- Prioridade na análise de ações judiciais que envolvam a anulação de negócios feitos sob fraude ou coação;
- Aumento de pena para crimes cometidos contra idosos em situação de vulnerabilidade, como abandono de incapaz e apropriação indébita.
A proposta também estabelece que o funcionamento do sistema deve respeitar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança das informações pessoais.
Tramitação na Câmara
O projeto já foi analisado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, onde recebeu parecer favorável com ajustes no texto, mantendo o foco na criação do sistema nacional e reconhecendo a relevância da iniciativa.
A proposta ainda será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Caso aprovada, seguirá para votação no plenário da Casa.
Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

