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Projeto do deputado Cleber Verde institui Estatuto do Carbono Verde

A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) oficializa o compromisso voluntário do Brasil com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima

24 de nov. de 20212 min de leitura

Brasília (DF) – O deputado federal Cleber Verde (Republicanos-MA) protocolou, na quarta-feira (16), o PL 4088/2021, que institui o Estatuto do Carbono Verde. O projeto dispõe sobre a regulamentação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) no âmbito dos povos tradicionais, do agronegócio e ecossistemas costeiros, determinado pela Política Nacional de Mudança do Clima – Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. O PL está em conformidade com o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) oficializa o compromisso voluntário do Brasil junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima de redução de emissões de gases de efeito estufa entre 36,1% e 38,9% das emissões projetadas até 2020. A PNMC foi instituída em 2009 pela Lei nº 12.187, e busca garantir que o desenvolvimento, econômico e social, contribua para a proteção do sistema climático global.

De acordo com o Decreto nº 7.390/2010, que regulamenta a PNMC, a linha de base de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,236 GtCO2-eq. Assim, a redução absoluta correspondente ficou estabelecida entre 1, 168 GtCO2-eq e 1,259 GtCO2-eq, 36,1% e 38,9% de redução de emissões, respectivamente. Para auxiliar no alcance das metas de redução, a lei estabelece ainda, o desenvolvimento de planos setoriais de mitigação e adaptação nos âmbitos local, regional e nacional.

Os objetivos alcançados pela PNMC devem se harmonizar com o desenvolvimento sustentável em busca do crescimento econômico, da erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais. Para viabilizar o alcance desses objetivos, o texto institui algumas diretrizes, como fomento as práticas que efetivamente reduzam as emissões de gases de efeito estufa e que estimulem a adoção de atividades e tecnologias de baixas emissões desses gases, além de padrões sustentáveis de produção e consumo.

PL prevê o incentivo ao uso de criptomoedas

O PL 4088/202 determina, ainda, a criação da Secretaria Especial do Carbono Verde (SECAV), vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. Uma das atribuições da secretaria será fomentar a participação de agentes internacionais de precificação, comercialização e tutela dos créditos de carbono, mediante a consolidação de plataformas digitais, blockchains e criptoativos. A ideia foi vista de forma animadora pelo mercado financeiro e divulgada em sites que tratam do setor.

Os créditos de carbono representam a quantidade de carbono que deixou de ser emitida na atmosfera. Os países e empresas que possuem esses créditos podem negociá-los com os que não atingiram suas metas, como forma de compensar o excesso de emissões. Com o projeto, Cleber Verde quer impulsionar o mercado das moedas digitais no país, além de garantir a participação efetiva do Brasil no mercado global.

Texto: Ascom do deputado Cleber Verde, com edição da Liderança do Republicanos na Câmara
Foto: Douglas Gomes

CâmaracarbonoCleber VerdeEstatuto do Carbono VerdeMeio ambiente
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