
Brasília (DF) – Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 686/2026, que pretende tornar mais rápido e transparente o processo de devolução de dinheiro ao consumidor. De autoria do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), a medida estabelece que fornecedores terão prazo máximo de 48 horas para reembolsar valores pagos em casos de cancelamento de compra, desistência ou exercício do direito de arrependimento.
O que muda para o consumidor?
De acordo com o texto, o reembolso deverá ser feito de forma integral e, preferencialmente, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra — como cartão de crédito, débito ou Pix — a menos que o consumidor solicite outra forma.
Nos casos de pagamentos instantâneos, como o Pix, a devolução deverá ocorrer imediatamente, respeitando o limite máximo de 48 horas.
Outra mudança importante é a proibição da substituição do reembolso por créditos ou vouchers sem o consentimento do cliente. Ou seja, a empresa só poderá oferecer esse tipo de alternativa se houver concordância expressa do consumidor.
Penalidade em caso de descumprimento
O projeto também prevê penalidades para empresas que não cumprirem o prazo. Caso o reembolso não seja feito dentro das 48 horas, poderá ser aplicada uma multa automática de 2% sobre o valor devido ao consumidor.
Segundo o autor, a iniciativa busca corrigir falhas na legislação atual. “Esse projeto busca suprir uma lacuna na legislação, conferindo segurança jurídica, previsibilidade e proteção efetiva ao consumidor”, afirmou Abramo.
Objetivo da proposta
A proposta pretende padronizar prazos e procedimentos, reduzindo conflitos entre consumidores e empresas. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao reembolso em determinadas situações, mas não define um prazo claro para que isso ocorra.
Com a nova regra, a expectativa é dar mais segurança ao consumidor e evitar atrasos frequentes na devolução de valores.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça. Isso significa que, se aprovado nessas etapas, poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelos deputados e senadores, além de receber sanção presidencial.
Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra

