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Projeto de Evair de Melo permite cultivo às margens de rodovias

Proposta autoriza lavouras temporárias em trechos não urbanos, com cumprimento das normas ambientais, sanitárias e de segurança viária

25 de ago. de 20261 min de leitura

Brasília (DF) – O deputado federal Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES) apresentou o Projeto de Lei 2292/26, que autoriza o cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio de rodovias e estradas, pavimentadas ou não, localizadas em trechos não urbanos.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.171/91, que dispõe sobre a política agrícola. O texto permite o aproveitamento dessas áreas em todas as etapas da produção, desde o preparo do solo até a colheita.

Atualmente, a legislação permite a utilização das faixas de domínio das rodovias federais exclusivamente para a implantação de reflorestamentos. Com a mudança proposta por Evair de Melo, essas áreas também poderão ser destinadas à produção de lavouras temporárias.

Segundo o parlamentar republicano, a medida poderá beneficiar a produção agrícola. Para ele, destinar essas áreas apenas ao reflorestamento é “um contrassenso, considerando o risco associado à ocorrência de acidentes”.

O projeto determina que o cultivo deverá respeitar rigorosamente as normas ambientais, sanitárias e de segurança viária. A exigência busca evitar interferências no trânsito e garantir que o aproveitamento das áreas ocorra de maneira segura. As faixas de domínio das rodovias compreendem áreas como pistas de rolamento, canteiros, acostamentos, sinalização, faixa lateral de segurança e estruturas como pontes e viadutos.

O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Texto: Com informação da Agência Câmara do Deputados
Foto: Júlio Dutra 

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