Brasília (DF) – Mais segurança, assistência e respeito à autonomia das pessoas idosas durante viagens aéreas. Esse é o objetivo do Projeto de Lei nº 2.881/2026, apresentado pela deputada federal Daniela Carneiro (Republicanos-RJ), que altera o Estatuto da Pessoa Idosa para estabelecer medidas específicas de proteção durante o embarque e o desembarque em aeronaves.
A proposta determina que companhias aéreas e operadores aeroportuários ofereçam, de forma expressa, gratuita e acessível, assistência aos passageiros idosos. O auxílio poderá incluir acompanhamento por funcionário capacitado, apoio à locomoção e utilização de equipamentos de acessibilidade, preservando o direito do passageiro de aceitar ou recusar a assistência.
Para Daniela, o crescimento da população idosa brasileira exige que as políticas públicas acompanhem essa realidade, inclusive no transporte aéreo.
“O Brasil está envelhecendo e cada vez mais pessoas idosas utilizam o transporte aéreo. Precisamos acompanhar essa realidade com medidas que preservem sua integridade física, garantam mais segurança e, ao mesmo tempo, respeitem sua autonomia. Nosso objetivo é prevenir acidentes e assegurar que esses passageiros tenham a assistência necessária desde o embarque até o desembarque”, destaca a deputada.
A republicana aponta a necessidade de aperfeiçoar as medidas destinadas à preservação da integridade física e da autonomia desse público diante do processo de envelhecimento da população.
Prevenção de quedas e acidentes
Um dos principais pontos do projeto é a prevenção de acidentes nas operações realizadas por escadas de acesso às aeronaves. Daniela ressalta que, embora a regulamentação da aviação civil já contemple passageiros com necessidade de atendimento especial, ainda são necessários procedimentos específicos voltados à prevenção de acidentes envolvendo pessoas idosas nessas situações.
“Não podemos esperar que uma queda ou uma lesão grave aconteça para só depois discutir prevenção. Quando o aeroporto dispõe de equipamentos capazes de oferecer um embarque mais seguro, a pessoa idosa deve ter prioridade para utilizá-los. E, quando o acesso precisar ser feito por escadas, é fundamental que existam protocolos e medidas adicionais de segurança”, reforça.
Nesse sentido, o projeto estabelece prioridade para pessoas idosas na utilização de pontes de embarque, elevadores de acesso às aeronaves ou outros equipamentos destinados a reduzir riscos, sempre que estiverem disponíveis e forem compatíveis com a operação aérea. Caso esses recursos não possam ser utilizados, deverão ser adotadas medidas adicionais de segurança, inclusive com acompanhamento de funcionário capacitado, quando aceito pelo passageiro.
Assistência com respeito à autonomia
A parlamentar também ressalta que a proposta não trata o envelhecimento como sinônimo de incapacidade. Um dos fundamentos do projeto é assegurar que a pessoa idosa tenha acesso ao auxílio sem perder o direito de decidir se deseja utilizá-lo.
“Envelhecer não significa perder autonomia. A assistência deve estar disponível de maneira clara e acessível, mas é a pessoa idosa quem decide se deseja aceitá-la. Estamos falando de oferecer proteção e condições mais seguras, e não de limitar a independência de ninguém”, afirma.
O projeto ainda atribui à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a regulamentação dos protocolos mínimos de segurança para embarques e desembarques de pessoas idosas realizados por escadas. O descumprimento das regras poderá gerar as sanções previstas na legislação, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados.
“É uma medida de prevenção, cuidado e respeito. Queremos garantir condições mais seguras para que a pessoa idosa possa viajar com tranquilidade, dignidade e independência”, conclui Daniela.
Texto: Ascom Mulheres Republicanas Nacional
Foto: Júlio Dutra

