
Brasília (DF) – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1385/2024, que prevê o aumento da frota de transporte coletivo em dias de concursos públicos. O texto foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara pelo deputado federal Icaro de Valmir (Republicanos-SE).
A proposta altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana e estabelece que empresas de transporte deverão ampliar em, no mínimo, 20% a frota prevista nesses dias, com o objetivo de facilitar o deslocamento de candidatos e evitar transtornos, como atrasos e superlotação.
Ajuste no texto para garantir viabilidade
O projeto original previa a utilização de 100% da frota disponível. No entanto, o relatório de Icaro de Valmir apresentou uma versão alternativa, reduzindo a exigência para 20% de acréscimo.
Segundo o parlamentar, a mudança foi necessária para adequar a proposta à realidade dos sistemas de transporte em diferentes regiões do país. “A operação com toda a frota, independentemente da demanda, pode ser inviável em muitos locais, devido a limitações estruturais e operacionais”, justificou o relator.
Abrangência da medida
A regra vale para transportes municipais, intermunicipais e metropolitanos, incluindo diferentes modais terrestres e hidroviários. Apenas serviços de caráter exclusivamente turístico ficam fora da obrigatoriedade.
Outro ponto importante é a exigência de transparência: as empresas deverão informar à população, com pelo menos 48 horas de antecedência, o percentual de aumento da frota.
Impacto para a população
A proposta busca atender especialmente candidatos que dependem do transporte público para chegar aos locais de prova, reduzindo o risco de atrasos e garantindo melhores condições de deslocamento em datas de grande demanda.
Além disso, a medida pode contribuir para a organização urbana em dias de concurso, quando há aumento significativo no fluxo de passageiros.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em [tooltip text=”Caráter conclusivo ou terminativo é um tipo de rito de tramitação na Câmara dos Deputados, onde o projeto de lei não precisa passar pela votação no Plenário para ser aprovado”]caráter conclusivo[/tooltip], pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça da Casa. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Texto: Com informações da Agência Câmara de Noticias
Foto: Júlio Dutra

