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Projeto amplia conceito de publicidade abusiva no Código de Defesa do Consumidor

Sob a relatoria de Roberto Alves, proposta proíbe publicidade que contenha texto, som ou imagem que leve o consumidor a erro sobre produto ou serviço anunciado

24 de set. de 20212 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera abusiva propaganda que leve o consumidor a erro sobre o produto anunciado. A proposta impede publicidade que contenha texto, som ou imagem que possa dar outro sentido à mensagem, seja por omissão, exagero ou ambiguidade, direta ou indiretamente.

O texto altera o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a propaganda enganosa ou abusiva.

O texto em votação se refere a três emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei 2442/19, da deputada Erika Kokay (PT-DF). O projeto original (PL 1840/11) foi aprovado pela Câmara em 2016 e alterado pelo Senado em 2019. As alterações feitas pelos senadores voltaram à Câmara para análise dos deputados.

As emendas do Senado também deixam claro que será considerada abusiva a publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a própria saúde ou segurança. A palavra “segurança” não constava do texto aprovado na Câmara.

Relator da proposta, o deputado Roberto Alves (Republicanos-SP) defendeu a aprovação das emendas por considerar que os senadores apenas fizeram ajustes de técnica e restabeleceram expressão já existente na legislação atual e retirada pela proposta aprovada pelos deputados em 2016. “Afigura-se como aperfeiçoamento da redação”, disse.

O que diz a lei

O Código do Consumidor proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva. É considerada enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

É abusiva, entre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Tramitação

As emendas do Senado Federal ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e deverão ser votadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados 

CâmaraDireito do ConsumidorSP
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