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Pessoas idosas poderão contar com medidas protetivas de urgência contra agressores

O deputado federal Ossesio Silva é o autor do projeto que pede celeridade no processo de proteção dos idosos

02 de dez. de 20202 min de leitura

Brasília (DF) – Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei do deputado federal Ossesio Silva (Republicanos-PE) que visa criar medidas protetivas de urgência aos idosos vítimas de violência. A proposta tem como objetivo dar celeridade no processo de proteção a esse segmento populacional quando há iminência de risco de morte.

O projeto altera a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que apesar de prever medidas específicas de proteção à pessoa idosa, não especifica ações que visem medidas protetivas urgentes, que se fazem necessárias para proteger o idoso das condutas inconsequentes de agressores que convivem cotidianamente com eles.

Para Ossesio, diante dessa lacuna, é de suma importância o projeto apresentado, pois visa garantir que as medidas protetivas de urgências sejam aplicadas com a finalidade de cessar a violência e mitigar as suas consequências, bem como retirar a vítima das situações graves de risco de dano à efetividade do processo ou prejuízos que podem decorrer de sua demora.

Na visão do autor, a proposição vai sanar a atual falha que ocorre no Estatuto do Idoso, que deixa de estabelecer medidas urgentes de proteção. O deputado lamenta o crescente aumento da violência contra os idosos.

“Essa triste realidade, exigi a atuação conjunta da sociedade e do Estado. Não podemos ficar inertes diante de tanta violência, que se agrava devido à situação de fragilidade ou debilidade da vítima. Ademais, essa situação vem acompanhada do alto grau de dependência psicológica, física e econômica que a vítima tem com os agressores, que são aqueles que deveriam proteger e cuidar”, ressalta.

Mediante ao projeto, o juiz fica autorizado a conceder, em favor do idoso (a), as medidas protetivas de urgência prevista na Lei Maria da Penha quando se trata de violência doméstica, mesmo que a vítima seja um homem. Entre as medidas estão o afastamento do agressor do domicílio ou local de convivência com a pessoa idosa, prestação de alimentos provisionais ou provisórios e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, dentre outras.

Saiba mais sobre o projeto de lei AQUI.

Texto e foto: Ascom –  deputado federal, Ossesio Silva

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