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PEC quer reduzir para 8% a contribuição previdenciária de municípios do interior

Proposta de Angelo Coronel diminui os encargos sobre a folha de pagamento de pequenas prefeituras

Por Mozart Mota · Da Redação08 de jul. de 20262 min de leitura

Brasília (DF) – Tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado a Proposta de Emenda à Constituição 5/2025, que reduz para 8% a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento de municípios do interior. O texto é de autoria do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).

A proposta beneficia cidades com até 142 mil habitantes, enquadradas nos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Capitais e municípios que recebem recursos do FPM-Reserva ficam de fora da medida.

Segundo o senador, o objetivo é aliviar as contas das pequenas prefeituras, que enfrentam dificuldades para manter os serviços públicos diante do aumento gradual da alíquota previdenciária.

De acordo com Angelo Coronel, a PEC restabelece a alíquota de 8%, que esteve em vigor em 2024, evitando novos aumentos previstos para os próximos anos.

Atualmente, a contribuição passou de 8% para 12%, depois para 16% e, caso a legislação não seja alterada, deverá retornar a 20%.

Para o parlamentar, esse aumento compromete a capacidade financeira dos municípios, especialmente os de pequeno porte. “O que não podemos é prejudicar mais de 5 mil prefeituras do Brasil, simplesmente porque a PEC está parada sem tramitar. Os prefeitos querem restabelecer os 8%, como foi feito anteriormente por meio de uma emenda de minha autoria”, afirmou Angelo.

Na avaliação do senador, a redução da contribuição permitirá que as prefeituras direcionem mais recursos para áreas consideradas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e outros serviços públicos.

Segundo ele, a medida fortalece a autonomia financeira dos municípios e contribui para o desenvolvimento regional, sem comprometer o atendimento à população.

A PEC ainda aguarda análise na CCJ do Senado e se aprovada, seguirá para votação no Plenário da Casa. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, o texto também precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados, em dois turnos, antes de ser promulgado.

Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

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