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Mecias de Jesus propõe acompanhamento psicológico para pais e responsáveis por autistas

Emenda do senador assegura que pais e mães recebam apoio psicológico durante todas as fases da criança ou do adolescente com autismo

07 de out. de 20212 min de leitura

Brasília (DF) – O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei que obriga a criação, em todas as unidades da Federação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de centros de assistência integral à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O relator foi o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que acolheu quatro emendas.

Uma das emendas acatadas pelo relator foi a do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que acrescenta mais dois dispositivos à Lei 12.764 para incluir a oferta de serviço de acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado aos pais e responsáveis das pessoas com transtorno do espectro autista, tanto no âmbito do SUS quanto da saúde suplementar.

“É muito importante que os pais e mães recebam apoio psicológico durante todas as fases da criança ou do adolescente com o TEA”, disse Mecias.

O texto total aprovado acrescenta um dispositivo à Lei 12.764, de 2012, para prever que as ações e os serviços que dizem respeito à atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes serão ofertados pelo SUS em centros de assistência integral. Se virar lei, a determinação entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. A Lei 12.764 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

“De fato, a demanda agora atendida pelo PLS em análise decorreu desse segmento populacional, no que tange às suas particularidades, não se sentir devidamente contemplado pela política de saúde mental vigente no país. Nesse sentido, a proposição vem aprimorar o texto da Lei 12.764 para dispor sobre a atenção às pessoas com TEA no âmbito do SUS, por meio da criação de serviços especializados, que visam a responder às especificidades clínicas desse grupo populacional”, registra Contarato no relatório.

Fruto de uma ideia legislativa apresentada ao Senado pela mãe de uma jovem autista, o PLS 169/2018 segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Sobre o TEA

O autismo é uma condição neuropsiquiátrica. Costuma se manifestar ainda na primeira infância (de zero a seis anos) e comprometer – em graus diversos – o desenvolvimento nas áreas da linguagem, interação social e do comportamento. Não há uma causa isolada, podendo resultar da combinação de fatores genéticos e/ou ambientais.

Segundo estimativa da Organização das Nações Unidas (ONU), o autismo afeta cerca de 1% da população mundial, tendo maior incidência sobre pessoas do sexo masculino. Avanços no quadro clínico do autista dependem de intervenção terapêutica precoce, que deve ser individualizada e pode se estender por toda a vida do indivíduo. A meta é habilitá-los a desempenhar atividades cotidianas de modo ativo e independente.

Texto: Gilan Costa, com informações da Agência Senado

 

 

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