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Lei de Crivella sobre segurança é regulamentada

Regulamentação detalha direitos para vigilantes e exigências para transportadoras de valores e bancos previstas no Estatuto da Segurança Privada

Por admin · Da Redação09 de jun. de 20261 min de leitura
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Brasília (DF) — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (9) o decreto que regulamenta a Lei nº 14.967/2024, sobre o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. A lei é de autoria do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e foi sancionada em setembro de 2024.

Com a regulamentação a legislação ganha os instrumentos práticos para entrar em pleno vigor. Crivella conduziu a proposta com o argumento de que o marco legal vigente, uma lei de 1983, estava defasado e não dava conta das mudanças tecnológicas e dos novos riscos enfrentados pelo setor nas últimas décadas.

Entre as principais exigências regulamentadas, agências bancárias devem ter pelo menos dois vigilantes armados no horário de atendimento, cofres com dispositivo temporizador e câmeras com gravação mínima de 60 dias. Para empresas de transporte de valores, o uso de veículo blindado passa a exigir ao menos quatro vigilantes, com circulação proibida entre 20h e 8h, salvo exceções. A fiscalização e autorização de funcionamento de todas as empresas do setor ficam a cargo da Polícia Federal.

O decreto também detalha os critérios de formação profissional dos vigilantes, com carga mínima de 200 horas nos cursos, e proíbe a prestação de serviços de segurança de forma autônoma ou cooperada. Empresas e instituições financeiras têm até três anos para se adequar às novas exigências.

Texto: Ascom da Liderança do Republicanos na Câmara
Fotos: Júlio Dutra 

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