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Fim da carência para salário-maternidade no INSS avança no Senado

Proposta amplia direito ao benefício para todas as seguradas, incluindo autônomas, rurais e contribuintes facultativas

10 de fev. de 20262 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 1117/2025, que elimina a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (DF), e beneficia todas as mulheres contribuintes da Previdência Social, representando um avanço na ampliação da proteção à maternidade

Ampliação do direito ao benefício

Atualmente, a legislação do Regime Geral da Previdência Social dispensa do cumprimento de carência apenas a empregada com carteira assinada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica. Para as demais seguradas, como autônomas e contribuintes facultativas, ainda é exigido um período mínimo de dez contribuições mensais ao INSS.

O projeto aprovado acaba com essa diferenciação e estende a dispensa de carência a todas as categorias de seguradas, garantindo o acesso ao salário-maternidade independentemente do tipo de vínculo previdenciário.

Durante a tramitação, a relatora destacou que a iniciativa está alinhada a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a constitucionalidade da dispensa de carência para todas as seguradas.

Quemsão as beneficiadas?

Entre as categorias contempladas estão as contribuintes individuais — como autônomas, freelancers, prestadoras de serviço e profissionais liberais — que recolhem a Previdência por iniciativa própria. O projeto também alcança as contribuintes especiais, grupo formado principalmente por trabalhadoras rurais e pescadoras artesanais que atuam em regime de economia familiar.

Além delas, a proposta beneficia as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir ao INSS para garantir acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-maternidade.

Base constitucional e decisão do STF

Ao justificar o parecer, Damares Alves ressaltou que a proteção à maternidade é um direito social fundamental previsto na Constituição Federal. Segundo ela, a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da renda, é uma garantia constitucional que deve ser assegurada de forma ampla e igualitária. “A proteção à maternidade constitui direito social fundamental, previsto no artigo 6º da Constituição Federal. A extensão da dispensa de carência para todas as seguradas representa a efetivação desses direitos constitucionais”, afirmou a relatora.

Próximos passos

Após a aprovação na CAE, o projeto segue para análise final na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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