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Estatuto das Vítimas: GT coordenado por Tia Eron aprova relatório

Proposta segue para análise do Plenário da Câmara

30 de mar. de 20222 min de leitura

Brasília (DF) – Sob a coordenadoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), o Grupo de Trabalho que analisou o Estatuto das Vítimas (PL 3890/20) aprovou, nesta quarta-feira (30), o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP). O texto agora segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

A republicana Tia Eron agradeceu os esforços Grupo de Trabalho, que encerrou as atividades após a aprovação do substitutivo. “Destaco aqui o importante trabalho do relator, que trouxe um texto robusto e que será um marco para a legislação referente às vítimas. Não poderia deixar de ressaltar, ainda, a grande contribuição dos membros do grupo de trabalho, dos especialistas e das vítimas, que foram fundamentais nas discussões do texto”, disse.

A deputada Margarete Coelho (PP-PI) elogiou a condução de Tia Eron. “Gostaria de parabenizar a coordenadora do GT, deputada Tia Eron, e o relator, deputado Gilberto Nascimento, pelo esforço magnífico feito em torno desse documento. O Estatuto da Vítima é imprescindível, pois existe uma enorme lacuna legislativa na proteção da vítima. Temos hoje um texto maduro, que nos dará condições de enfrentar os principais desafios desse tema”, destacou.

O Estatuto das Vítimas tem o objetivo de defender os interesses de pessoas vitimadas física, emocional ou economicamente pela prática de crimes ou pela ocorrência de desastres naturais ou epidemias. O texto une legislações já existentes e trata dos direitos das vítimas em diversas esferas, como o direito à informação, à comunicação, à orientação, à assistência jurídica, à proteção, ao ressarcimento e à indenização, entre outros.

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O substitutivo estabelece, por exemplo, que o Poder Público deve garantir que todas as vítimas sejam reconhecidas e tratadas com respeito, zelo, profissionalismo e de forma personalizada. O texto ainda determina acesso gratuito à orientação e assistência jurídica em sedes policiais e judiciais.

Também será direito da vítima, no âmbito do processo penal, solicitar o pagamento de indenização por parte do autor do crime, pelos danos materiais, morais e psicológicos causados. Em caso de condenação com sentença transitada em julgado, o autor do crime deverá restituir os valores gastos pela vítima ou por sua família com tratamento médico, tratamento psicológico e funeral.

O texto ainda institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Pandemia causada pela Covid-19, a ser memorado, anualmente, no dia 7 de agosto.

Texto: Thifany Batista, com edição de Mônica Donato / Ascom da Liderança do Republicanos na Câmara
Fotos: Douglas Gomes

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