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Empresas com gestantes afastadas na pandemia podem ter dedução de tributos

Projeto do republicano Lafayette de Andrada atende companhias com funcionárias que não podem fazer teletrabalho

Por Thifany Batista de Freitas · Da Redação20 de dez. de 20211 min de leitura

Brasília (DF) – Com o objetivo de aperfeiçoar a lei vigente sobre o trabalho de grávidas na pandemia, o deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) apresentou o Projeto de Lei 4547/2021. O texto permite que as empresas deduzam integralmente de tributos federais as remunerações de funcionárias gestantes, afastadas em razão da pandemia, e que não possam realizar serviços remotos.

Lafayette explica que a Lei 14.151, de 2021, determina que a empregada deverá permanecer afastada do trabalho presencial, realizando atividades de forma remota e recebendo o salário normalmente. “Acontece que, a depender do emprego, muitas mulheres não podem realizar serviços a distância, como no caso de faxineiras, balconistas e enfermeiras. Assim, o empregador precisa manter a remuneração da funcionária, mas não há uma providência para essas empresas, que também estão em situação financeira precária diante da pandemia”, disse.

O projeto possibilita que o empregador mantenha os salários da gestante, mas possa deduzir esses valores de tributos federais, disciplinados pelo Ministério da Economia. O projeto ainda permite que os empregadores adotem medidas como a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, a antecipação de feriados e uso do banco de horas, a fim de manter empregos.

Texto: Thifany Batista, com edição de Mônica Donato / Ascom da Liderança do Republicanos na Câmara
Foto: Douglas Gomes

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