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Deputados republicanos propõem emendas à “MP das blusinhas”, para equilibrar concorrência com plataformas estrangeiras

Propostas de Marcos Pereira, Augusto Coutinho e Jadyel Alencar sugerem imposto zero para o vestuário nacional

Por Fernanda Cunha · Da Redação19 de mai. de 20264 min de leitura

Brasília (DF) – Três deputados federais do Republicanos apresentaram emendas à Medida Provisória 1.357/2026 – a chamada MP das blusinhas – para tentar equilibrar a disputa entre a indústria brasileira e as plataformas estrangeiras de comércio eletrônico beneficiadas pela extinção da taxa de 20% do Imposto de Importação, a “taxa das blusinhas”, sobre compras internacionais de até 50 dólares pela internet.

Os textos propõem medidas em três frentes: desoneração tributária para produtos nacionais, exigência de conformidade sanitária para importados e extensão de benefícios a remessas expressas internacionais. O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) manifestou apoio à proposta do do presidente do Republicanos, Marcos Pereira (Republicanos-SP), classificando a medida provisória como prejudicial à competitividade da indústria nacional.

Indústria nacional ganha isenção de PIS/Cofins

A emenda de maior alcance econômico é de autoria do presidente do Marcos Pereira. O texto propõe zerar as alíquotas de PIS (Programa de Integração Social), Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidentes sobre a venda de produtos industrializados a consumidores finais, desde que o valor da mercadoria não ultrapasse o limite de isenção aplicado às remessas internacionais – atualmente fixado no equivalente a 50 dólares.

Para ter direito ao benefício, o vendedor precisaria emitir documento fiscal eletrônico individualizado por produto e registrar o CPF do comprador. O Ministério da Fazenda teria 180 dias para publicar medidas de compensação fiscal, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A justificativa da emenda cita dados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que apontam que, durante o período de isenção do imposto federal nas remessas internacionais, produtos vendidos por plataformas estrangeiras chegavam ao consumidor com diferença de preço de até 79,4% em relação ao similar nacional. Mesmo após a instituição da alíquota de 20%, o diferencial permaneceu em cerca de 49,5%, segundo a instituição.

Para Marcos Pereira, existe um paradoxo que compromete o setor produtivo do Brasil. “Enquanto empresas estrangeiras operam no Brasil com regras mais flexíveis, menor fiscalização aduaneira, menos burocracia e tributação menor, as empresas brasileiras enfrentam elevados custos tributários, trabalhistas e regulatórios”, afirmou.

Dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostram que a carga tributária média embutida no preço final de produtos nacionais chega a 36% no vestuário, 36,1% nos calçados, 40,5% nos acessórios de moda, 41,7% nos itens de higiene e beleza e 43,7% nos eletroeletrônicos.

Os dados apontam que, no primeiro trimestre de 2026, as plataformas cadastradas no Programa Remessa Conforme (PRC) movimentaram cerca de 244,1 milhões de dólares por mês – volume ligeiramente superior ao registrado no mesmo período de 2024, quando a isenção total ainda vigorava. O número de plataformas autorizadas no programa cresceu de nove empresas, em julho de 2024, para 42 em março de 2026.
Importados teriam de cumprir normas técnicas e sanitárias brasileiras.

A emenda do líder do Republicanos, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), exige que mercadorias importadas pelo regime de tributação simplificada cumpram integralmente as normas técnicas, regulamentos sanitários e padrões de segurança aplicados à fabricação nacional.

A proposta prevê fiscalização por amostragem coordenada entre a Receita Federal, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e órgãos de vigilância sanitária. O desembaraço de mercadorias sujeitas à verificação ficaria condicionado à apresentação de certificação de conformidade ou laudo laboratorial emitido por entidade acreditada.

Plataformas de comércio eletrônico e operadores logísticos teriam de adotar mecanismos mínimos de controle, incluindo identificação de vendedores estrangeiros, canais para denúncia de irregularidades e cooperação com autoridades brasileiras. O descumprimento poderia resultar em multas de 30% a 100% do valor aduaneiro da mercadoria, limitadas a R$ 10 milhões por processo, suspensão ou impedimento de operar no regime simplificado, além de retenção, apreensão ou perdimento das mercadorias.

Remessas expressas querem o mesmo tratamento das plataformas cadastradas

O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) propôs que as reduções de alíquota do imposto de importação previstas na MP para empresas cadastradas em programas de conformidade da Receita Federal se apliquem também a remessas postais, encomendas aéreas e remessas expressas internacionais de até 3 mil dólares, mesmo sem adesão a esses programas.

O parlamentar argumenta que essas modalidades já operam sob controle aduaneiro próprio, com obrigações de rastreabilidade e compartilhamento de informações com as autoridades. Tratamento tributário diferenciado, segundo a emenda, prejudicaria micro e pequenas empresas que utilizam a logística internacional simplificada para adquirir insumos e componentes não disponíveis no mercado nacional.

A tendência internacional, segundo os autores das emendas, apontam na direção oposta à adotada pelo Brasil com a Medida Provisória: Estados Unidos, México, União Europeia e Turquia vêm reduzindo ou eliminando benefícios para importações de pequeno valor, com o objetivo de proteger empregos, arrecadação e a competitividade da indústria local.

As três emendas seguem para análise da comissão mista encarregada de votar a medida provisória.

Texto: Ascom da Liderança do Republicanos na Câmara
Fotos: Júlio Dutra

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