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Crime hediondo em nome da família

Artigo escrito por Hélio Costa, deputado federal do PRB Santa Catarina e integra a Frente Parlamentar Armamentista recém-criada na Câmara dos Deputados

25 de fev. de 20192 min de leitura

Há dois crimes na esfera criminal que afetam de tal forma a saúde física e psicológica das vítimas, que deixam sequelas para o resto da vida. O assalto a residência é um deles. Não há espaço mais sagrado que o nosso lar, lugar de repouso e convivência de nossas famílias. E todos os meios de proteção devem estar à disposição do cidadão, para que ele possa defender sua família, vizinhos e a si próprio.

A polícia sempre chega e continuará chegando depois que o crime aconteceu. E o Estado é o responsável por criar os devidos sistemas de punição que intimidem e punam de forma dura e rigorosa os criminosos que atentarem contra os cidadãos em sua vulnerabilidade.

Em 2017, relatei em meu programa o caso de um casal de idosos torturado com requintes de crueldade por dois criminosos covardes. As vítimas tinham mais de setenta anos e passaram um verdadeiro terror na mão daqueles dois monstros que, graças ao trabalho intensivo da Polícia Civil de Santa Catarina, foram capturados e colocados em restrição de liberdade.

Este foi um de dezenas de casos similares reportados ao longo de minha carreira jornalística. Assim, vejo que o crime de assalto a residência deve ser endurecido. E foi com isto em mente que criei um projeto de lei para incluir esta modalidade de crime no rol dos Crimes Hediondos, para que, mesmo sem uso de violência, o criminoso que atentar contra a família sofra as devidas penalidades, dentre elas um maior prazo de prisão temporária e sem possibilidade de liberdade provisória. Se condenado, não terá direito a indulto e a pena poderá ser cumprida apenas em regime fechado. A progressão é reduzida e o prazo para conseguir liberdade condicional fica maior. São medidas que servem para deixar este tipo de criminoso mais tempo na cadeia. Este é o primeiro crime.

O segundo, trata da violação do corpo humano, falo do estupro. Este, já enquadrado como crime hediondo, deve contar com outros dispositivos jurídicos que busquem coibir este ato terrível. O bandido teve vida boa nos últimos governos, está mais do que na hora de municiar o cidadão com as ferramentas e seguranças jurídicas para que ele possa defender a si própria e a sua família.

*Hélio Costa é deputado federal do PRB Santa Catarina e integra a Frente Parlamentar Armamentista recém-criada na Câmara dos Deputados.

CâmaraArtigoHélio CostaSC
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