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Comissão do Senado aprova proposta que endurece penas para traficantes armados

Texto de Mecias de Jesus aumenta a pena de traficantes que portam armas de fogo

23 de out. de 20252 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, na última terça-feira (21), o Projeto de Lei 522/2025, que altera o artigo 40 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) para aumentar a pena de traficantes que portam armas de fogo, mesmo que a arma não tenha sido utilizada diretamente no crime. Autoria da proposta é do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), e recebeu parecer favorável do relator.

O texto corrige uma brecha jurídica aberta por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condicionou o aumento da pena apenas aos casos em que há nexo comprovado entre o uso da arma e o tráfico.

Para o parlamentar, essa interpretação enfraquece o combate ao crime organizado e beneficia criminosos armados. “O tráfico de drogas e o porte ilegal de armas são crimes distintos, que precisam ser punidos separadamente. Nossa proposta impede que traficantes armados sejam beneficiados por interpretações que reduzem suas penas”, destacou o senador.

Com o novo texto, a majorante do artigo 40, inciso IV, da Lei de Drogas passa a ser aplicada sempre que o traficante estiver com uma arma de fogo, sem necessidade de comprovar vínculo direto entre o armamento e a atividade criminosa. Além disso, o projeto determina que o criminoso também responderá pelo crime de porte ou posse ilegal de arma, com penas cumulativas.

Pelo substitutivo apresentado, foi apresentado, prevê que o uso de armas brancas — como facas —, de armas de brinquedo ou de “qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva” para crimes aumenta as penas nos seguintes casos:

  • em crime de drogas: aumento entre um sexto e dois terços. Trata-se do tratamento que a Justiça dá atualmente ao uso de arma de fogo;
  • em roubo: aumento em dois terços;
  • em extorsão: aumento de um terço à metade. O crime ocorre quando alguém usa violência ou ameaças para obrigar a vítima a fazer algo.

A matéria segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça do Senado, onde será analisada em decisão terminativa.

Texto: Ascom senador Mecias de Jesus, com informações da Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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