
Brasília (DF) – A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, que susta uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) relacionada ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e aos procedimentos de aborto legal previstos na legislação brasileira.
O projeto recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH, que argumentou que a resolução ultrapassa as atribuições legais do Conanda ao tratar de temas que, segundo ela, deveriam ser regulamentados pelo Congresso Nacional.
O que diz a resolução?
A norma questionada estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo situações em que a legislação brasileira permite a interrupção da gravidez, como nos casos de estupro.
Entre os pontos abordados pela resolução estão a participação dos responsáveis legais nas decisões envolvendo menores de idade, a proteção da privacidade das vítimas e a objeção de consciência por parte de profissionais de saúde.
Segundo o Conanda, o objetivo é garantir proteção integral às crianças e adolescentes vítimas de violência, assegurando atendimento humanizado e acesso aos direitos já previstos em lei.
Argumentos apresentados pela relatora
No parecer aprovado, Damares Alves afirmou que a resolução trata de questões que exigem debate e aprovação legislativa, não podendo ser definidas por meio de ato normativo de um conselho.
De acordo com a parlamentar, o Conanda foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e adolescência, mas não para criar normas que alterem direitos ou procedimentos estabelecidos em lei.
Damares também destacou especialmente os dispositivos relacionados à participação dos pais ou responsáveis legais nos atendimentos.
Segundo a senadora, a resolução prevê situações em que procedimentos podem ocorrer sem a presença dos responsáveis, o que, na sua avaliação, enfraquece a rede de proteção da criança. “Os pais, se não forem eles os responsáveis pela violência, precisam participar desse processo de proteção da criança”, afirmou a relatora.
Debate sobre a participação da família
Um dos principais pontos levantados pelos defensores da sustação da norma diz respeito à confidencialidade prevista no atendimento às vítimas.
Segundo o texto aprovado, a resolução amplia a proteção da privacidade das crianças e adolescentes também em relação aos responsáveis legais, o que, para os parlamentares favoráveis ao projeto, pode gerar insegurança quanto ao acompanhamento e à assistência das vítimas.
A relatora argumentou ainda que a presença de responsáveis é fundamental para garantir apoio emocional, acompanhamento médico e proteção social após os episódios de violência.
Próximos passos
Com a aprovação do requerimento de urgência, o PDL 3/2025 será encaminhado ao Plenário do Senado, onde será analisado por todos os parlamentares da Casa.
Caso seja aprovado, o decreto legislativo suspenderá os efeitos da resolução do Conanda. Se rejeitado, a norma continuará em vigor.
O tema deve continuar gerando debates entre parlamentares, especialistas em direitos da infância, entidades de proteção às crianças e organizações da sociedade civil, especialmente em razão das discussões sobre competências institucionais, proteção integral de menores e aplicação das normas relacionadas ao atendimento de vítimas de violência sexual.
Saiba mais
O aborto é permitido no Brasil em situações específicas previstas na legislação, como quando a gravidez resulta de estupro, quando há risco à vida da gestante e nos casos de anencefalia fetal, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A discussão em análise no Senado não altera essas hipóteses legais, mas trata das regras estabelecidas pelo Conanda para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e dos limites da atuação normativa do conselho.
Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

