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Comissão do Senado aprova proposta para suspender resolução sobre aborto legal em menores vítimas de estupro

Projeto relatado por Damares Alves segue para análise do Plenário

03 de jun. de 20263 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, que susta uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) relacionada ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e aos procedimentos de aborto legal previstos na legislação brasileira.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH, que argumentou que a resolução ultrapassa as atribuições legais do Conanda ao tratar de temas que, segundo ela, deveriam ser regulamentados pelo Congresso Nacional.

O que diz a resolução?

A norma questionada estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo situações em que a legislação brasileira permite a interrupção da gravidez, como nos casos de estupro.

Entre os pontos abordados pela resolução estão a participação dos responsáveis legais nas decisões envolvendo menores de idade, a proteção da privacidade das vítimas e a objeção de consciência por parte de profissionais de saúde.

Segundo o Conanda, o objetivo é garantir proteção integral às crianças e adolescentes vítimas de violência, assegurando atendimento humanizado e acesso aos direitos já previstos em lei.

Argumentos apresentados pela relatora

No parecer aprovado, Damares Alves afirmou que a resolução trata de questões que exigem debate e aprovação legislativa, não podendo ser definidas por meio de ato normativo de um conselho.

De acordo com a parlamentar, o Conanda foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e adolescência, mas não para criar normas que alterem direitos ou procedimentos estabelecidos em lei.

Damares também destacou especialmente os dispositivos relacionados à participação dos pais ou responsáveis legais nos atendimentos.

Segundo a senadora, a resolução prevê situações em que procedimentos podem ocorrer sem a presença dos responsáveis, o que, na sua avaliação, enfraquece a rede de proteção da criança. “Os pais, se não forem eles os responsáveis pela violência, precisam participar desse processo de proteção da criança”, afirmou a relatora.

Debate sobre a participação da família

Um dos principais pontos levantados pelos defensores da sustação da norma diz respeito à confidencialidade prevista no atendimento às vítimas.

Segundo o texto aprovado, a resolução amplia a proteção da privacidade das crianças e adolescentes também em relação aos responsáveis legais, o que, para os parlamentares favoráveis ao projeto, pode gerar insegurança quanto ao acompanhamento e à assistência das vítimas.

A relatora argumentou ainda que a presença de responsáveis é fundamental para garantir apoio emocional, acompanhamento médico e proteção social após os episódios de violência.

Próximos passos

Com a aprovação do requerimento de urgência, o PDL 3/2025 será encaminhado ao Plenário do Senado, onde será analisado por todos os parlamentares da Casa.

Caso seja aprovado, o decreto legislativo suspenderá os efeitos da resolução do Conanda. Se rejeitado, a norma continuará em vigor.

O tema deve continuar gerando debates entre parlamentares, especialistas em direitos da infância, entidades de proteção às crianças e organizações da sociedade civil, especialmente em razão das discussões sobre competências institucionais, proteção integral de menores e aplicação das normas relacionadas ao atendimento de vítimas de violência sexual.

Saiba mais

O aborto é permitido no Brasil em situações específicas previstas na legislação, como quando a gravidez resulta de estupro, quando há risco à vida da gestante e nos casos de anencefalia fetal, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A discussão em análise no Senado não altera essas hipóteses legais, mas trata das regras estabelecidas pelo Conanda para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e dos limites da atuação normativa do conselho.

Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

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