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Comissão do Senado aprova PL que proíbe progressão de pena em crimes hediondos

Proposta recebeu parecer favorável da relatora Damares Alves

19 de jun. de 20243 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça (18), o Projeto de Lei 853/2024 que proíbe a progressão de regime para condenados por determinados crimes hediondos. A proposta, recebeu parecer favorável da relatora, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Foco em Crimes de gravidade

Originalmente, o PL 853/2024 previa a proibição da progressão de regime para todos os crimes hediondos. No entanto, a senadora em seu relatório restringiu a vedação a um conjunto específico de crimes que ela considera como os mais graves e que atentam diretamente contra a vida e a dignidade sexual. “A ênfase do projeto recairá notadamente sobre os tipos penais que tutelam a vida e a dignidade sexual, que tratam dos valores mais sagrados e fundamentais aos seres humanos”, explicou Damares.

Alterações nas leis já existentes

O projeto propõe mudanças na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), estabelecendo que a condenação por crimes como estupro, homicídio qualificado e sequestro de menores deverá ser cumprida integralmente em regime fechado. Isto significa que os condenados por esses crimes não terão a oportunidade de progressão de regime para semiaberto ou aberto, salvo em situações muito específicas, como necessidade de tratamento médico.

Crimes abrangidos pela nova proposta:
– homicídio praticado por grupo de extermínio ou homicídio qualificado (motivo fútil, tortura, etc.);
– estupro;
– epidemia com resultado morte;
– exploração sexual de menores;
– sequestro de menores;
– pornografia infantil;
– tráfico de menores;
– genocídio;
– induzimento ao suicídio ou automutilação via internet;
– liderança em organizações criminosas voltadas ao tráfico de drogas.

Reação e debate no Senado

Durante a reunião da CSP, Damares Alves defendeu a necessidade de proteger a sociedade de indivíduos que cometem crimes de extrema gravidade. “Estes são crimes que destroem vidas e deixam marcas profundas nas vítimas e em suas famílias. Precisamos ser firmes na punição desses atos”, afirmou Damares.

Por outro lado, alguns senadores expressaram preocupações sobre a constitucionalidade do projeto, citando decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2009 e 2017, o STF declarou inconstitucionais trechos da Lei dos Crimes Hediondos que impediam a progressão de regime, argumentando que tais restrições violam o princípio da individualização da pena.

Emendas e ajustes

Durante a votação, foram apresentadas emendas para incluir a liderança de organizações criminosas e certos crimes contra a administração pública, como corrupção, entre os crimes sujeitos à nova regra. Contudo, Damares acatou apenas a inclusão da liderança em organizações criminosas, justificando que a questão dos crimes contra a administração pública deveria ser tratada em um projeto de lei separado.

Próximos passos

Com a aprovação, o PL será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde será decidida sua constitucionalidade e adequação ao ordenamento jurídico brasileiro. Se aprovado pelo colegiado, o projeto seguirá para votação no plenário do Senado e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados.

Tipos de regime e progressão de pena

Atualmente, o sistema penal brasileiro permite a progressão de regime, onde os condenados podem passar do regime fechado para o semiaberto e depois para o aberto, dependendo do comportamento e do tempo cumprido da pena. No entanto, a proposta atual busca eliminar essa possibilidade para os crimes mais graves, mantendo os condenados por esses delitos em regime fechado durante todo o cumprimento de sua pena.

Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações da Agência Senado
Foto: Roque de Sá / Agência Senado

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