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Comissão de Agricultura aprova relatoria de Marussa Boldrin a proposta que trata de crédito no campo

Texto determina que dados públicos de produtores rurais sejam compartilhados com bancos e seguradoras para análise de financiamentos.

Por Fernanda Cunha · Da Redação06 de mai. de 20262 min de leitura

Brasília (DF) – Nesta quarta-feira (6), a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer da deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO) ao Projeto de Lei 3.123/2025. O PL cria regras para o compartilhamento de dados de produtores rurais entre bases públicas e instituições financeiras para análise de risco em operações de crédito, seguro e resseguro rural.

O substitutivo apresentado pela deputada mantém o objetivo do projeto, que é ampliar o acesso a informações para decisões de crédito mais seguras, mas adota um modelo mais direto. Em vez de criar uma nova estrutura, ela sugeriu que órgãos públicos já existentes disponibilizassem seus dados em tempo real às entidades autorizadas. O acesso será automático, mas o produtor poderá cancelá-lo a qualquer momento pelo portal Gov.br, sem burocracia.

O texto lista 15 bases de dados públicos que deverão ser abertas ao sistema, entre elas o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), o Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (SICOR) e o Cadastro Ambiental Rural (SICAR). Poderão acessar as informações bancos, seguradoras, cooperativas de crédito, fintechs e outros agentes da cadeia produtiva agropecuária.

Para Marussa Boldrin, a medida é inclusiva. “Destaco aqui o potencial social da proposta, pois ao padronizar e simplificar a análise de crédito, facilitamos o financiamento especialmente para pequenos e médios produtores, que hoje enfrentam barreiras por falta de histórico ou dificuldade de comprovar informações”. O substitutivo trata com atenção específica agricultores familiares, povos indígenas e comunidades quilombolas, autorizando o Poder Executivo a fixar regras diferenciadas para esses grupos.

Em matéria de proteção de dados, o texto subordina todo o tratamento de informações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e estabelece responsabilidade objetiva das entidades autorizadas em caso de vazamento, uso indevido ou descumprimento das finalidades previstas. Agentes públicos que dificultarem o acesso aos dados ou os utilizarem de forma irregular ficam sujeitos a sanções administrativas, civis e penais, incluindo enquadramento por improbidade administrativa.

O PL ainda precisa passar pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no plenário.

Texto: Ascom da Liderança do Republicanos na Câmara
Foto: Júlio Dutra

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