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Comissão da Câmara aprova projeto que amplia proteção de crianças e adolescentes na internet

Relatório de Jadyel Alencar estabelece regras para a divulgação de imagens e dados de menores nas redes sociais

07 de jul. de 20263 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6260/2025 que cria novas regras para proteger crianças e adolescentes na internet. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para regulamentar a divulgação de imagens, vídeos e dados pessoais de menores, inclusive quando o conteúdo é publicado pelos próprios pais ou responsáveis.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao apresentado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora da proposta.

O projeto estabelece que toda publicação envolvendo menores deverá respeitar direitos fundamentais, como a privacidade, a dignidade, a segurança, a reputação e o desenvolvimento biopsicossocial.

Pelas novas regras, a autorização dos pais ou responsáveis, por si só, não será suficiente para justificar a divulgação de conteúdos que possam violar esses direitos.

Outro ponto previsto é que, sempre que a publicação puder afetar direitos da personalidade da criança ou do adolescente, ela deverá ser ouvida, de acordo com sua idade e grau de maturidade.

Segundo o relator, o objetivo não é impedir que famílias compartilhem momentos do cotidiano, mas criar parâmetros para evitar exposições abusivas no ambiente digital. “Não se pretende proibir a publicação eventual de registros familiares, mas estabelecer parâmetros para que a divulgação de imagem, voz ou dados pessoais de crianças e adolescentes observe sua dignidade, privacidade, segurança, reputação e desenvolvimento biopsicossocial”, destacou Jadyel Alencar.

Regras para conteúdos com finalidade econômica

O substitutivo também amplia a proteção quando a imagem de crianças e adolescentes for utilizada para gerar algum tipo de benefício econômico.

A proposta deixa claro que essa exploração não se limita à publicidade paga, abrangendo situações em que a imagem do menor seja utilizada para obter:

  • patrocínios;
  • permutas;
  • recebimento de produtos ou serviços;
  • divulgação de marcas;
  • venda de produtos ou serviços;
  • aumento de audiência e engajamento nas redes sociais;
  • fortalecimento de perfis profissionais ou empresariais;
  • qualquer outra vantagem econômica direta ou indireta.

De acordo com o relator, a exploração comercial pode ocorrer mesmo sem pagamento em dinheiro, quando a exposição da imagem gera benefícios para quem publica o conteúdo.

Outro destaque do projeto é o fortalecimento das responsabilidades das plataformas digitais.

Pela proposta, quando um conteúdo for considerado irregular, as empresas deverão remover não apenas a publicação original, mas também cópias idênticas ou equivalentes.

O texto determina ainda que mecanismos de busca retirem os links desses conteúdos dos resultados de pesquisa, impedindo sua atualização automática. A medida preserva, no entanto, conteúdos jornalísticos e publicações submetidas a controle editorial.

Para cumprir essas exigências, as plataformas deverão adotar ferramentas capazes de identificar conteúdos iguais ou semelhantes, respeitando limites técnicos e sem realizar vigilância indiscriminada dos usuários.

O projeto também prevê que a divulgação indevida de imagem, voz ou dados pessoais de crianças e adolescentes poderá gerar indenização por dano moral, mesmo sem a necessidade de comprovação de prejuízo.

A reparação será aplicada quando houver exposição abusiva, vexatória, discriminatória, degradante, exploratória ou incompatível com o melhor interesse da criança e do adolescente, além dos casos de divulgação sem a autorização prevista na legislação.

A proposta esclarece que as novas regras não se aplicam à aparição incidental de crianças em conteúdos jornalísticos, educativos, científicos, culturais, institucionais ou relacionados à segurança pública, desde que não haja exploração econômica ou exposição abusiva.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e agora, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça. Se for aprovado, segue para o Senado.

Em seguida, o texto seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.

Saiba mais:

https://clientes.sitepilot.com.br/republicanos/wp/republicanos-na-camara/comissao-de-comunicacao-aprova-parecer-que-fortalece-protecao-da-imagem-de-criancas-na-internet/

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra

CâmaraAbuso digitalCrianças e AdolescentesmenoresProteção de crianças em ambientes digitais
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