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Comissão aprova regras para cancelamento simplificado de contratos de renovação automática

Proposta relatada por Márcio Marinho segue em análise na Câmara dos Deputados

Por Mozart Mota · Da Redação24 de set. de 20251 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4734/24, que garante ao consumidor o direito de cancelar contratos com renovação automática de forma imediata e simplificada. A medida altera o Código de Defesa do Consumidor e busca dar mais transparência e agilidade ao processo. Projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA).

Pelo texto aprovado, o pedido de cancelamento deve suspender cobranças futuras, com exceção dos contratos de prazo determinado, nos quais podem incidir encargos já previstos. Nos casos de pagamento via cartão de crédito, o fornecedor deverá comunicar imediatamente à administradora para interromper novas cobranças.

O projeto também determina que, em contratos de renovação automática iguais ou superiores a 12 meses, o fornecedor deverá avisar o consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência e oferecer a opção simplificada de cancelamento.

Segundo o relator, a medida responde a uma demanda frequente dos consumidores. “Essa prática, embora amplamente utilizada em diversos setores, como assinaturas de serviços digitais e planos de telefonia, pode gerar frustrações, especialmente quando o processo de cancelamento é complicado ou quando o consumidor não está plenamente informado sobre os termos de renovação”, Marinho.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá para o Senado.

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra

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