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Comissão aprova projeto que regula despejo extrajudicial por atraso de aluguel

Relator é o deputado federal Celso Russomanno

05 de jun. de 20242 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 22, o Projeto de Lei 3999/20, que disciplina o despejo extrajudicial de inquilino por atraso no pagamento dos aluguéis. O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP).

A medida permite a retomada do imóvel sem necessidade de recorrer à justiça. O procedimento será mais rápido, realizado através de cartório de registro de títulos, além de prever alguns passos do despejo extrajudicial.

O projeto estabelece os seguintes passos para o despejo extrajudicial:

  • Notificação do Inquilino: O locador deverá solicitar ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou quitar a dívida em até 15 dias corridos. Esse prazo começa a contar a partir da certificação da notificação pelo cartório;
  • Documentação: A notificação deve ser acompanhada de documentos, como a planilha de débitos;
  • Notificação Eletrônica ou Pessoal: Preferencialmente, a notificação será eletrônica, se previamente acordada, ou entregue pessoalmente;
  • Entrega das Chaves: Se o inquilino desocupar o imóvel, o cartório entregará as chaves ao locador;
  • Despejo Compulsório: Se o prazo expirar sem desocupação ou pagamento, o locador poderá solicitar na justiça o despejo compulsório. A ordem será concedida em caráter liminar para cumprimento em 15 dias, independente do tipo de garantia do contrato de aluguel.

Além disso, a proposta disciplina o direito do inquilino de devolver o imóvel via cartório, caso o proprietário se recuse injustificadamente a recebê-lo. O locador poderá solicitar a lavratura de ata notarial para comprovar o estado do imóvel, evitando futuras disputas. A devolução do imóvel não isenta o inquilino de eventuais débitos, como contas de água e luz atrasadas.

Desjudicialização dos Conflitos

Celso Russomanno elogiou a proposta, destacando que o projeto ajudará a desafogar o sistema judicial de ações de despejo. “Os caminhos alternativos para a solução de conflitos vêm se mostrando como a forma mais célere e eficaz de se garantir o acesso à Justiça”, afirmou. Russomanno apresentou um texto substitutivo incorporando sugestões da comissão, incluindo a redução do prazo para pagamento da dívida de 30 para 15 dias e permitindo a retomada imediata do imóvel pelo locador se o cartório constatar que ele está vazio.

O projeto de lei busca criar mecanismos mais eficientes e menos burocráticos para lidar com inadimplências, beneficiando tanto locadores quanto inquilinos ao estabelecer procedimentos claros e justos para a resolução de conflitos de locação.

Após aprovação na CDC, o PL segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes

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