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Comissão aprova projeto que criminaliza descumprimento de medida protetiva para idosos

Proposta relatada por Ossesio Silva prevê pena de até um ano de detenção

11 de ago. de 20252 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 06, o Projeto de Lei  2385/2025, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa para tipificar como crime o descumprimento de medidas protetivas concedidas a pessoas com 60 anos ou mais. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE).

Pela proposta, quem violar determinações como encaminhamento à família, abrigo em entidade ou tratamento de saúde poderá ser punido com detenção de seis meses a um ano e multa.

Medidas abrangidas pela criminalização

A nova tipificação penal se aplicará a casos em que for descumprida ou prejudicada qualquer das seguintes determinações:

  • encaminhamento à família ou curador;
  • orientação, apoio e acompanhamento temporários;
  • tratamento de saúde em clínica, hospital ou domicílio;
  • inclusão em programa de tratamento para dependência química; e
  • abrigo em entidade ou abrigo temporário.

O projeto prevê aumento de pena de metade, em caso de lesão corporal grave, e triplicação em caso de morte da vítima.

Alterações em relação à proposta original

A versão original previa reclusão de dois a cinco anos. O substitutivo reduziu a pena, mas ajustou a redação para incluir a mudança no capítulo do Estatuto que trata de crimes, e não no de educação, tornando mais clara a relação com as medidas de proteção.

Para Ossesio Silva, a medida preenche uma lacuna no sistema de proteção jurídica. “Falta tipificação criminal específica para o descumprimento das medidas protetivas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa. Hoje, o enquadramento é feito como crime de desobediência, cuja sanção é branda frente à gravidade das violações sofridas pela população idosa”, destacou o deputado.

Atualmente, o crime de desobediência previsto no Código Penal prevê detenção de 15 dias a 6 meses e multa.

Próximos passos

O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça, a última etapa antes de seguir para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado caso seja aprovado.

Passando por todas essas etapas e sendo sancionado, o texto passará a integrar o Estatuto da Pessoa Idosa como mecanismo específico de responsabilização penal para casos de descumprimento de medidas protetivas.

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra

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