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Comissão aprova acordo de países do Mercosul para contratos de consumo

Proposta tem inspiração em modelo de regulamentação da União Europeia

29 de dez. de 20222 min de leitura

Brasília (DF) – A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 14, o Projeto de Decreto Legislativo 170/2022, do Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em matéria de Contratos Internacionais de Consumo. A proposta recebeu o parecer favorável do relator, deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP).

A medida foi assinada pelo Brasil, em conjunto com os demais países que compõem o Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e trata sobre a adoção de normas comuns para contratos de consumo de produtos ou serviços assinados, com o objetivo de proteger os consumidores de um país que possuem contrato com fornecedor localizado em outro país pertencente do bloco econômico, como comércio eletrônico, sejam eles cidadãos ou empresas.

Segundo o parlamentar, o acordo foi pensado nos mesmos moldes da regulamentação da União Europeia sobre o tema e mostra um avanço na defesa do consumidor de países que fazem parte do Mercosul. “O instrumento certamente irá propiciar o incremento do comércio no âmbito do Mercosul, na medida em que dará uma maior segurança jurídica aos consumidores do bloco, pessoas físicas ou jurídicas, em suas relações de consumo”, disse.

O texto esclarece quem é o consumidor, fornecedor, o que é contrato internacional de consumo e traz a definição do local de celebração e domicílio e coloca no centro da matéria as seguintes regras:

– Quando o consumidor estiver no seu país de domicílio, o contrato será regido pelo direito eleito pelas partes, que podem optar pelo direito do domicílio do consumidor, do local de celebração ou cumprimento do contrato ou da sede do fornecedor. O direito escolhido será aplicável desde que mais favorável ao consumidor.

– Estando fora do seu domicílio, o contrato será regido pelo direito eleito pelas partes, que pode ser pelo direito local ou pelo local de cumprimento do contrato ou pelo domicílio do consumidor. O direito escolhido também será o mais favorável ao consumidor.

O pacto também trata sobre os tipos de contratos que não são alcançados pelas regras comuns de proteção, como os contratos comerciais internacionais entre fornecedores profissionais de bens e serviços; os negócios jurídicos sobre falidos e seus credores; os acordos sobre arbitragem ou sobre nomes de domínio, entre outros.

Agora, o projeto segue para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça da Câmara. Passando pelos dois colegiados, segue para votação no Plenário da casa.

Texto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes

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