
Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta relatada pelo deputado federal Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) que proíbe ruas e outros logradouros com nomes idênticos ou muito semelhantes dentro de um mesmo município. O texto altera a Lei nº 6.454/1977, que estabelece regras para a denominação de logradouros públicos.
Júlio Cesar recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei nº 6.035/2023, com correções técnicas. Em seu parecer, o parlamentar destacou a legitimidade da iniciativa e a competência legislativa para tratar do tema.
Pelo texto aprovado, municípios que tenham diferentes logradouros com nomes idênticos ou muito semelhantes terão prazo de até um ano, a partir da publicação da norma, para adequar os endereços.
A medida também prevê que moradores e empresas localizados nas vias que tiverem os nomes alterados sejam notificados sobre as mudanças. As informações deverão ser divulgadas pela internet e por outros canais de comunicação. Já os órgãos públicos terão prazo de 180 dias para atualizar os endereços em seus registros.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Texto: Com informações Agência Câmara
Foto: Júlio Dutra
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